Opinião

Opinião – A hora e a vez da infraestrutura sustentável

Ana Claudia Franco* e Gaia Hasse**

Nunca se falou tanto em mudanças climáticas no Brasil e no mundo como nos últimos tempos. E a razão é óbvia: nosso país não apenas enfrenta agora um dos maiores desastres climáticos de sua história, com as inundações no Rio Grande do Sul, como também se prepara para sediar a COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) em 2025.

Carlos Nobre, notável climatologista brasileiro, integrante do IPCC (ntergovernmental Panel on Climate Change ou Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), asseverou que a catástrofe no estado gaúcho é considerada sim um evento climático extremo, causado pela combinação de fatores meteorológicos extremos, e agravados pelas mudanças climáticas.

Essa mesma constatação constou de um estudo recém divulgado pela WWA (World Weather Attribution), que se debruçou sobre os eventos.  

Não se pretende aqui abordar o tema das consequências agudas desse triste evento, que já preenche as manchetes das mídias nacionais e internacionais diariamente. O foco aqui é outro: olhar para o futuro.

Quando se considera o último resultado do relatório de riscos globais do World Economic Forum, para o cenário de médio prazo – próximos dez anos –, observa-se no topo da lista os eventos climáticos extremos, a alteração crítica dos sistemas terrestres, a perda da biodiversidade, o colapso de ecossistemas e a escassez dos recursos naturais.

Encarando esses riscos, observamos, para além das possíveis consequências nefastas para a sociedade – que não podem mais ser ignoradas e devem ser objeto de estratégias amplas de desenvolvimento públicas e privadas –, há também um mar de oportunidades, principalmente no âmbito do desenvolvimento da infraestrutura sustentável.

Não existe um conceito unívoco do que seja infraestrutura sustentável. Contudo, essa expressão foi endereçada na Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) em 2017, ao tratar especificamente dos objetivos e metas relacionados ao ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) de número 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura.

A meta 9.1 desse ODS é a de “desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos.”

Já a publicação do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) intitulada “What is sustainable infrastructure: a framework to guide sustainability across the project cycle, climate change and sustainability (IDB Technical Note 1388, 2018)”, referiu-se à infraestrutura sustentável como aquela que é planejada, projetada, construída, operada e descomissionada de um modo a garantir a sustentabilidade econômica e financeira, social e ambiental (incluindo resiliência climática) durante seu ciclo de vida.

Tomando por base esse conceito, mostra-se inegável a interrelação entre a infraestrutura sustentável e as mudanças climáticas. A relevância da infraestrutura sustentável passa pelas estratégias de mitigação da alteração climática, por meio do uso de tecnologias, métodos construtivos ou materiais que contribuem para a redução/captura de emissões de carbono, e de adaptação climática, através do desenvolvimento de infraestruturas resilientes.

Nesse contexto, o incremento dos investimentos em infraestrutura sustentável traduz inúmeras oportunidades econômicas e sociais “para apoiar o crescimento inclusivo e a produtividade, melhorando a cobertura e a qualidade dos serviços incorporados nos ODS e acelerando a transição para um crescimento de baixo carbono e economias resilientes às alterações climáticas” (BID, 2018).

No mesmo sentido, o Relatório “Princípios Internacionais de Boas Práticas para Infraestrutura Sustentável” do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, 2022), aponta que investir em infraestruturas resilientes às alterações climáticas nos países em desenvolvimento pode gerar US$ 4,2 bilhões em benefícios, com um retorno de quatro dólares por cada um dólar investido.

O mesmo relatório informa que os gastos com energias renováveis e eficiência energética, por exemplo, criam cinco vezes mais empregos por cada milhão de dólares investidos do que os gastos com combustíveis fósseis.

Não bastasse isso, além dos potenciais de ganho decorrentes destes investimentos, as estratégias de mitigação e adaptação podem reduzir consideravelmente a necessidade de mobilização de recursos para lidar com as perdas e danos decorrentes dos impactos climáticos. Não há dúvidas, portanto, que, para aqueles preparados para encarar o futuro de forma realista, ambiciosa e responsável, há um oceano de oportunidades para o desenvolvimento da infraestrutura sustentável.

Vale notar, contudo, nos dizeres do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), que “é imperativo que os investimentos em infraestruturas não sigam as abordagens de “business as usual” que se revelaram incapazes de proporcionar resultados sustentáveis e infraestrutura na escala necessária.”

Ou seja, é preciso pensar fora da caixa, planejar estrategicamente, e ter uma pitada de ousadia – mas tudo indica que os ‘first movers’ vão colher os benefícios dessa virada de chave fundamental. O direcionamento estratégico do setor, tanto no âmbito público quanto no privado, considerando um futuro em que as questões climáticas estarão cada vez mais evidentes – e trarão cada vez mais impactos econômicos e sociais – deve ser focado no desenvolvimento de infraestruturas que utilizem as melhores evidências, conhecimentos e tecnologias disponíveis, para o fim de fornecer serviços de forma eficaz, eficiente, inclusiva, resiliente e sustentável.

*Ana Claudia La Plata de Mello Franco é sócia do Toledo Marchetti Advogados, com atuação em Direito Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG na área de infraestrutura e construção; e especialização em Projetos Ambientais pelo Cened (Centro de Educação Profissional).
**Gaia Hasse é advogada do Toledo Marchetti Advogados, com atuação em Direito Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG na área de infraestrutura e construção; mestre em Direito Internacional e Sustentabilidade pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e pela Universidade de Copenhagen; e doutoranda em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável, também pela UFSC.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto

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