Guilherme Bianco*
Em outubro de 2024, o governador Romeu Zema enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei que propõe a criação da Artemig (Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais). Essa iniciativa chega em um momento estratégico para o estado, que já possui cerca de R$ 20 bilhões contratados e planeja mais R$ 20 bilhões em novos investimentos, majoritariamente em concessões de rodovias. Esses números mostram a urgência de uma estrutura sólida e independente para regular e fiscalizar o uso desses recursos.
Todos ganham com uma regulação forte. Essa frase resume o impacto positivo que a Artemig trará para Minas Gerais. Uma agência reguladora robusta não apenas beneficia os usuários, garantindo segurança e qualidade, mas também traz: segurança Jurídica, com regras claras e estáveis atraem investidores e dão confiança ao setor privado, permitindo a expansão de projetos importantes para o estado; equilíbrio entre Interesses, pois uma agência imparcial equilibra as necessidades da sociedade e do mercado, promovendo a justiça e a eficiência; crescimento sustentável, porque a regulação forte impulsiona o desenvolvimento de soluções inovadoras e práticas sustentáveis, assegurando que Minas Gerais acompanhe os desafios do futuro.
As agências reguladoras no Brasil precisam se tornar cada vez mais as guardiãs da segurança jurídica dos contratos e a Artemig poderá ser criada com essa “genética” de forma evidenciada.
A Artemig também será um marco para a transformação social no estado, criando um canal direto entre os usuários e os serviços regulados. Assim, a população mineira terá suas demandas ouvidas e seus direitos garantidos, enquanto o setor privado opera em um ambiente regulatório moderno e confiável.
O projeto de lei que institui a Artemig está em discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a casa do debate e do diálogo. Este é o momento ideal para que todos os setores contribuam, aproveitando essa oportunidade histórica para moldar o futuro do desenvolvimento do estado.
Por isso, é importante que a agência tenha autonomia garantida. A Artemig será uma autarquia de regime especial, com autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial. Isso permitirá que a agência atue de forma independente e focada no interesse público (Art. 4º, § 1º).
É preciso também garantir instrumentos para uma fiscalização robusta. A agência terá competência para fiscalizar contratos, impor sanções e monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos delegatários. Além disso, poderá celebrar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), promovendo soluções consensuais e ágeis para conflitos (Art. 5º e Art. 25).
Por fim, o planejamento estratégico e inovação são essenciais. O Plano Anual de Gestão e a Agenda Regulatória permitirão à Artemig alinhar metas e priorizar ações, assegurando que suas decisões sejam transparentes e bem fundamentadas (Art. 27 e Art. 28).
Como sugestão de aperfeiçoamentos, seria importante garantir o fortalecimento da capacidade técnica da agência. Detalhar políticas de formação e atualização contínua para os servidores da Artemig, garantindo que a agência acompanhe as melhores práticas regulatórias e tecnológicas. Talvez, esse ponto possa ser tratado em Decreto ou Regulamento, mas jamais esquecido.
A adoção de boas práticas também é medida essencial. Incluir na legislação estímulos para que a Artemig adote boas práticas já implementadas com sucesso por outras agências reguladoras no Brasil, promovendo eficiência e integração.
Para a atração de quadro técnico qualificado é preciso criar incentivos, inclusive financeiros, para atrair e manter os melhores profissionais, assegurando que a Artemig tenha um corpo técnico altamente capacitado e alinhado às demandas da sociedade.
A lei também precisa promover instrumentos de incentivo à modernização contratual. Garantir que a agência tenha autorização para promover revisões contratuais periódicas, em ciclos de cinco anos, possibilitando a incorporação de avanços tecnológicos e a realização de novos investimentos durante todo o período de vigência dos contratos, que geralmente é de 30 anos.
A criação da Artemig é uma oportunidade única para transformar a infraestrutura e os serviços de transporte no estado. Em um contexto de expansão de concessões e altos volumes de investimentos, uma agência reguladora forte será essencial para assegurar que esses recursos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.
O debate na assembleia legislativa oferece uma chance histórica de aprimorar o projeto de lei e garantir que a Artemig esteja alinhada às melhores práticas regulatórias. Minas Gerais, com essa iniciativa, não apenas se alinha aos estados mais avançados do Brasil, mas também prepara o terreno para se tornar referência nacional em gestão de transportes.
A criação de uma agência reguladora como a Artemig também garante maior previsibilidade regulatória, essencial para atrair capital de longo prazo. Investidores precisam de clareza sobre o marco regulatório e sobre os critérios técnicos utilizados para aprovar projetos e monitorar contratos, elementos diretamente fortalecidos por uma regulação estável e independente.
Outro ponto importante é o alinhamento técnico e normativo que a Artemig trará, harmonizando os contratos com as metas e os indicadores de desempenho previstos no Art. 24 do projeto de lei. Isso garante que os serviços públicos delegados sejam avaliados e ajustados com base em critérios objetivos, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços.
A definição clara de competências da Artemig, conforme o Art. 5º, também é um ponto de destaque no projeto de lei. Essa abordagem reduz conflitos de atribuições com outros órgãos, como a Seinfra e o DER-MG, permitindo que a agência se concentre exclusivamente em sua função regulatória e fiscalizatória.
Outro ponto técnico relevante é a previsão de sanções proporcionais e adequadas aos delegatários (Art. 26), garantindo que a fiscalização seja não apenas punitiva, mas também educativa, incentivando o cumprimento das obrigações contratuais de forma consistente. Numa visão moderna da literatura, isso quer dizer que o Projeto de Lei sugere sinais de implementação da regulação responsiva.
Enfim, já é chegado o momento histórico da criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais, todos ganharão com esse avanço institucional.
* Guilherme Bianco é diretor de Relações Institucionais da ABCR – Melhores Rodovias do Brasil.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.