13/09/2025 | 14h00

Opinião – Tecon 10 e as falhas de Market Design: o que a experiência ensina

Foto: Divulgação

Marcos Nóbrega*

O arrendamento do Tecon 10, maior projeto portuário do Brasil, não é apenas um caso de infraestrutura: é um verdadeiro laboratório de desenho de mercado. A decisão da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) de adotar um modelo faseado, que excluiu operadores incumbentes da primeira etapa do leilão, gerou efeitos que extrapolam o certame e colocam em evidência os limites de uma regulação mal calibrada.

No estudo que publiquei no PSP Hub, desenvolvi uma análise detalhada do caso. O ponto central é que a modelagem adotada comprometeu as duas funções econômicas essenciais de uma licitação: revelar informações privadas dos agentes e emular a lógica de um mercado competitivo. Quando o desenho institucional falha, não se trata apenas de um problema jurídico; trata-se de uma perda concreta de eficiência, arrecadação e legitimidade.

As seis conclusões principais
1) Seleção adversa induzida pelo faseamento.
Ao restringir a competição em fases, a ANTAQ quebrou o fluxo informacional do leilão. O resultado é que o governo pode terminar escolhendo um operador “second best”, menos qualificado ou menos eficiente, simplesmente porque se enquadrou melhor nas regras restritivas. Esse é o clássico problema descrito por George Akerlof: quando a informação não circula plenamente, aumenta o risco de seleção adversa.

2) Exclusão de incumbentes e perda de eficiência
O afastamento de players já estabelecidos reduziu a rivalidade e enfraqueceu a disputa por preço. A consequência provável é a redução do valor da outorga a ser paga e a vitória de operadores com menor sinergia ou curva de aprendizado mais longa. A lógica econômica é clara: menos competidores qualificados significam menos pressão competitiva e menos incentivo à eficiência.

3) Remédios estruturais pós-leilão como solução mais adequada
Em vez de restringir ex ante a participação de determinados grupos, seria mais eficiente permitir ampla concorrência e, caso o vencedor fosse um incumbente com posição dominante, impor desinvestimentos ou obrigações de não discriminação. Essa é a prática adotada internacionalmente e reconhecida pelo próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica): os problemas de concentração devem ser tratados após o leilão, com medidas proporcionais.

4) O paradoxo da emulação do mercado
A licitação existe para emular as pressões de um mercado competitivo. Ao fasear o certame, a ANTAQ fez o contrário: reduziu a espessura do mercado, limitou a circulação de informação e empobreceu o ambiente competitivo. O resultado é um paradoxo: um leilão que deveria simular o mercado acabou afastando-se dele, criando uma versão restrita e pouco informativa.

5) Insegurança jurídica e custos de transação adicionais
As mudanças introduzidas após a consulta pública surpreenderam agentes e governos, abrindo espaço para judicializações e questionamentos no TCU (Tribunal de Contas da União). Essa turbulência gera custos de transação institucionais e compromete a previsibilidade regulatória, que é elemento central para atrair investimentos de longo prazo em infraestrutura.

6) Trade-offs severos da decisão regulatória
A preocupação legítima de evitar concentração excessiva transformou-se em um remédio desproporcional. O resultado prático foi perda de eficiência estática, redução de arrecadação pública e instabilidade regulatória. Ao tentar proteger o mercado no longo prazo, a ANTAQ sacrificou a competição no momento mais importante: o leilão.

O que está em jogo
O caso Tecon 10 expõe uma tensão clássica entre concorrência pelo mercado (no leilão) e concorrência no mercado (durante a execução contratual). O erro foi tentar resolver o segundo problema sacrificando o primeiro. As melhores práticas apontam na direção oposta: maximizar a competição ex ante, para que o preço de outorga e a eficiência inicial reflitam toda a informação disponível, e tratar eventuais riscos de concentração com medidas proporcionais ex post.

Esse aprendizado não é trivial. Ele exige que as agências setoriais dialoguem de forma mais estreita com o Cade, que detém a expertise em matéria antitruste. Também exige que mudanças de regra sejam transparentes, debatidas em audiência pública e fundamentadas em critérios objetivos. Do contrário, a percepção de arbitrariedade mina a confiança dos agentes e eleva o risco regulatório.

O legado do Tecon 10
O episódio deve ser visto como um alerta. Licitações mal desenhadas não são apenas “problemas de edital”: elas comprometem a arrecadação pública, a eficiência da infraestrutura e a legitimidade das instituições. O Tecon 10 mostrou como boas intenções não bastam: é preciso calibrar o desenho de mercado para que as duas funções centrais da licitação – informação e competição – não sejam sacrificadas.

Se o Brasil quiser atrair investimentos em infraestrutura em escala, precisa garantir processos abertos, competitivos e estáveis. O caso Tecon 10, com todas as suas turbulências, pode ser um marco para repensar como desenhamos nossos leilões e como harmonizamos regulação setorial com defesa da concorrência.

*Marcos Nóbrega é professor associado IV da UFPE (Faculdade de Direito do Recife), doutor em Direito (UFPE), visiting scholar em Harvard e MIT, e conselheiro substituto do TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco).

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