14/06/2025 | 09h00  •  Atualização: 17/06/2025 | 08h08

Pórticos de free flow terão que ser cadastrados na Senatran

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A homologação dos pórticos de free flow (pedágio eletrônico) na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) do Ministério dos Transportes passa a ser condição para a operação do modelo em vias urbanas e rurais em todo o território nacional.

A medida foi estabelecida na Portaria 442/2025, publicada na quinta-feira (12). Além do registro e da homologação dos pórticos, a portaria trata de outros aspectos, como o compartilhamento dos dados das operações pelas concessionárias e a interoperabilidade dos sistemas de pagamento.

O normativo se aplica à operação do free flow em rodovias de todos os entes federativos. As concessionárias que operam o free flow terão de enviar uma série de informações cadastrais à Senatran, que passarão desde os dados sobre o órgão com circunscrição sobre a via até informações sobre as fornecedoras de VPO (Vale-Pedágio Obrigatório). A lista inclui informações técnicas sobre os equipamentos utilizados no free flow e projetos de sinalização viária, entre outras informações.

No âmbito do pagamento, caberá às empresas esclarecer quais modelos tarifários serão empregados, fornecendo uma lista dos pontos físicos para pagamento e os meios digitais disponibilizados. É esperado que seja informado, ainda, um cronograma tanto da implantação do modelo de free flow quanto das campanhas educativas que envolvam a operação.

Interoperabilidade dos dados
Conforme antecipado pela Agência iNFRA, em maio, a portaria trata, entre outros pontos, da interoperabilidade dos dados de registros de passagem dos veículos pelos pórticos. Essa medida tenta facilitar o pagamento do pedágio por usuários que não usam sistemas automáticos de pagamento, as TAGs, um dos principais problemas na implementação do modelo no país. A ideia é criar formas para que os usuários possam fazer o pagamento em sistemas diversos aos das concessionárias.

O texto determina que informações sobre o pagamento automático ou avulso das tarifas com os sistemas da Senatran ocorram mediante uma chamada “arquitetura de comunicação”, composta por data, hora e local da passagem do usuário, identificação do veículo e dados do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em caso de cobrança de eixos suspensos de veículos de transporte de cargas.

Ainda sobre o pagamento das tarifas, deverão ser informados dados como valor cobrado, prazo, data e hora do pagamento. O novo normativo ainda autoriza as concessionárias a delegarem a responsabilidade pela execução dos procedimentos de homologação e interoperabilidade a terceiros, de forma total ou parcial, desde que previamente autorizadas pela entidade com circunscrição sobre a via.

Avaliação do setor
O diretor de Relações Institucionais da ABCR (Melhores Rodovias do Brasil), Guilherme Bianco, entidade que representa as maiores empresas do setor, avalia o texto como positivo, dado que o compartilhamento de informações ajuda a dar transparência ao modelo, gerando uma base estatística. Segundo ele, a interoperabilidade dos dados é um aspecto relevante do texto, que contribui para facilitar a experiência do usuário no momento do pagamento da tarifa de pedágio.

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