da Agência iNFRA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (15), a Lei do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 15.164/2025), que permite leilões de áreas não contratadas do pré-sal. Um primeiro leilão deste tipo pode ser realizado ainda neste ano, com arrecadação estimada em R$ 15 bilhões para a União.
De acordo com a nova lei, os leilões serão realizados pela PPSA, estatal que administra contratos de concessão e a parte do governo no pré-sal, sob supervisão do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). E, segundo informa o Ministério de Minas e Energia, a pasta dará apoio técnico quanto à definição dos parâmetros econômicos mínimos de venda.
Em nota, o MME diz que a “iniciativa garante segurança jurídica e previsibilidade para os investidores, ao mesmo tempo em que permite que a União antecipe receitas sem assumir riscos de produção”.
Além de possibilitar a nova modalidade de leilões, a nova lei também aumenta o escopo de atuação do Fundo Social. Agora, projetos de infraestrutura social, segurança alimentar, habitação de interesse social, acesso à água e apoio a povos indígenas podem ser financiados.