Proposta para caducidade de concessões rodoviárias é alvo de questionamentos no RCR 5

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O artigo da minuta de resolução da etapa 5 do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), que trata de normas de caducidade de contratos de concessão de rodovia, foi alvo de questionamentos durante a sessão telepresencial da Audiência Pública 06/2024, realizada na última terça-feira (23) pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Os contribuidores elogiaram a criação do novo marco regulatório, mas reclamaram, principalmente, do inciso I, alínea b, do artigo 9º, que estabelece regras de abertura de caducidade para concessionárias que alterem suas classificações entre D e C por três anos consecutivos. Leia aqui a íntegra da apresentação sobre o tema realizada pela coordenadora de normas de rodovias da ANTT, Hildevana Almeida.

Pelas regras que a ANTT pretende aprovar ainda este ano, as concessionárias de rodovias vão ganhar uma classificação a partir de parâmetros de desempenho que terá quatro categorias, de A a D (pior). A proposta apresentada para debate no RCR 5 prevê que, se uma concessionária for classificada por dois anos nas categorias C e um ano na D, a agência pode iniciar um processo de caducidade. 

A regra para classificação ainda não está aprovada, mas pela proposta apresentada pela agência na discussão do RCR 4, a estimativa entre agentes do mercado é que duas de cada três concessionárias de rodovias do país atualmente estariam nas classificações C e D.

“Nos chamou atenção a possibilidade da classe D ser recomendada a caducidade por duas avaliações seguidas e três avaliações consecutivas entre classe C ou D”, disse o advogado Luís Baeta, representante da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base) na sessão, ressaltando que a classe C dispõe de descumprimento contratual não tão grave como o da classe D.

Baeta sugeriu à ANTT avaliar a possibilidade de se estabelecer um período de transição para a declaração da caducidade das concessionárias. Diretor de Relações Institucionais da ABCR – Melhores Rodovias do Brasil, Guilherme Bianco criticou a possibilidade de a classe C, que “cumpre o contrato com alguns percalços”, ter extinção contratual por meio de caducidade. “Não faz sentido na nossa ótica”, disse.

A engenheira e gerente de Relações Institucionais da Arteris S.A, Taís Sachet, também se mostrou crítica ao artigo 9º. “A gente reforça a nossa opinião quanto à exclusão da classe C nesse processo de caducidade”, disse.

Renato Voltaire, da ANUT (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), disse que o artigo 9º é o ponto mais polêmico do regulamento. Ele defendeu que os contratos sejam rigorosamente cumpridos e sugeriu que, caso existam cláusulas inexecutáveis, que elas sejam levadas à repactuação, propondo a redução do prazo de conclusão do processo de caducidade de 360 dias para 180 dias.

Hipóteses adicionais
Também foram mencionados pelos contribuintes o artigo 10º, que versa sobre hipóteses adicionais de caducidade previstas, e o artigo 21º, que trata do mínimo de indenização por rescisão de contrato em caso de caducidade. No entendimento de Sachet, da Arteris, o artigo 10º traz grande subjetividade.

Para Bianco, da ABCR, o mesmo artigo tem incisos que parecem equivocados em relação ao mérito e incorretos do ponto de vista legal. Ele argumenta que, a depender do caso, em uma concessão de 30 anos, a concessionária poderia ser passível de um processo de penalização e multa, e não de caducidade.

Posição da ANTT
Baeta, por sua vez, sugeriu revisão de trecho do artigo 21º. Para o advogado, o dispositivo cria uma ideia de indenização antecipada de 40%, como uma espécie de piso mínimo a favor do Poder Público a ser descontado da receita tarifária líquida anual da concessionária no exercício anterior à instauração da caducidade, o que é “muito expressivo”.

O RCR 5 trata de formatos para o encerramento contratual. Além de mudar as normas para a caducidade, que de acordo com Hildevania a agência tem dificuldade de aplicar por falta de regras objetivas atualmente, a nova norma cria novas figuras como a extensão de prazo para a concessionária administrar a rodovia e o operador temporário, que pode ser chamado a administrar uma concessão entre o período que uma empresa sai e outra entra.

O gerente de Regulação Rodoviária da agência, Fernando Feitosa, afirmou que vai analisar as contribuições apresentadas. Segundo ele, a intenção da agência é buscar proporcionalidade e razoabilidade na norma. O gerente disse ainda que a expectativa da ANTT é definir, até o final deste ano, um modelo de contrato com os avanços trazidos pelo RCR.

Finalização do RCR este ano
Os RCR são normas que pretendem dar um padrão a todos os mais de 20 contratos de concessões rodoviárias no governo federal, que tiveram modelos diferentes ao longo das últimas três décadas. Parte das regras dependerá da adesão de cada concessionária atual, mas a ideia é que os leilões a partir de 2025 já saiam com as novas regras.

Na reunião desta terça-feira, o diretor da ANTT Luciano Lourenço afirmou que o RCR 4 deverá ser publicado pela agência até setembro. No momento, o processo está em análise pela procuradoria. Já o RCR 5 será apreciado pela diretoria até o fim do ano, encerrando a reforma regulatória do setor iniciada em 2020. 

Ainda segundo Lourenço, um Grupo de Trabalho está sendo criado na agência para fazer uma reavaliação de todas as quatro primeiras normas do RCR de modo que, no processo de avaliação do RCR 5 que será feita pela diretoria, sejam implementados ajustes necessários para que o setor tenha uma norma “harmônica” e “uníssona”.

Manual de fiscalização
A finalização do RCR leva a necessidade de revisão de outros normativos, como um novo manual de fiscalização por parte da agência. Na semana passada, a Portaria 26/2024 instituiu um grupo de trabalho para essa finalidade. O trabalho pretende adequar a fiscalização ao novo modelo que será aprovado com o RCR 4. O manual anterior era de 2016.

“Este manual abordará aspectos operacionais relacionados à atividade rotineira dos fiscais, orientando a atuação dos servidores desta Agência e servindo de referência para o mercado regulado”, informou a agência em nota.

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