da Agência iNFRA
Tida como um dos gatilhos mais importantes para garantir a universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto pelos usuários, a regionalização proposta pelo marco legal do saneamento precisa ser aperfeiçoada, segundo especialistas e autoridades ligadas ao setor que participaram do evento “Universalização do Saneamento – Novo Marco Legal”, realizado nesta quarta-feira (8).
Coube aos governadores a responsabilidade de organizar os municípios de seus respectivos estados em blocos regionais para que as metas de universalização dos serviços de saneamento sejam alcançadas. Um dos objetivos da regionalização é garantir que municípios menores e, portanto, menos atraentes para a iniciativa privada, associem-se a grandes cidades ou regiões metropolitanas, para receberem investimentos e, assim, consigam que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento de esgoto até 2033.
O encontro, promovido pela Necta, com apoio da B3 e da Portugal Ribeiro Advogados, é uma inciativa preparatória à conferência e ao prêmio P3C, que serão realizados nos dias 27 e 28 de fevereiro.
A primeira mesa de debates do dia tratou do tema “O novo governo Lula e a busca da universalização do saneamento: como levar os serviços de água e esgoto à população menos abastada?”. Participaram da discussão o advogado Mauricio Portugal Ribeiro, o professor Jerson Kelman, a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, e o presidente do conselho de administração da Sabesp e da Corsan, Mario Engler Pinto Jr.
Aperfeiçoamento
Segundo Luana Pretto, a regionalização carece de mais discussões. “Principalmente do ponto de vista de como esses blocos regionais serão criados. Tivemos muitos estados onde a regionalização foi feita apenas para a lei, e não foi pensado, por exemplo, em termos técnicos, em termos financeiros, como fazer essa regionalização. Esse é um problema que a gente precisa debater: como auxiliar os estados nessa questão da regionalização para que ela seja efetivamente boa para a população.”
Mario Engler Pinto Jr. diz que aperfeiçoar o modelo de regionalização é o principal ajuste a ser feito no novo marco legal do saneamento.
“A aposta do novo marco legal do saneamento em alcançar escala, combinando isso com modicidade tarifária e atração do capital privado, foi a regionalização, mas quem está vivenciando isso já percebeu que esse desafio é gigantesco, e isso não vai se concretizar como nós gostaríamos que se concretizasse, salvo em situações muito específicas, como aconteceu no Rio de Janeiro e no Amapá”, destaca.
Uma das soluções propostas para facilitar a formação dos blocos regionais é que os municípios se agrupem a partir de características comuns entre si. É o que defende Jerson Kelman, professor de recursos hídricos na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
“Quando começamos a discutir a regionalização, na minha fantasia um pouco otimista, eu imaginava que dividiria as regiões por bacia hidrográfica, porque para além da questão do subsídio cruzado, que é fundamental, há algo em comum entre os municípios que estão na mesma bacia hidrográfica, porque o esgoto que um lança a montante é a água que quem está a jusante capta para abastecer sua população. Claro que na prática é muito mais complicado”, avalia.
Capacidade econômico-financeira
Para os painelistas, também será necessário deixar claro o que vai acontecer com os municípios que são atendidos por companhias estaduais que não conseguiram comprovar capacidade econômico-financeira para atingir as metas de universalização dos serviços até 2033.
“Um ponto que ficou de fora do marco legal é a questão dos serviços municipais. Hoje a gente sabe que mais de 1000 municípios são atendidos por companhias estaduais que não conseguiram comprovar capacidade econômico-financeira. Ou seja, esses municípios precisam se agrupar, buscar uma solução, porque a companhia estadual não vai ter dinheiro para universalizar até 2033”, disse Luana Pretto.
Segundo a presidente do Instituto Trata Brasil será preciso auxiliar essas gestões municipais. “O prefeito, muitas vezes, está perdido. Ele fala: ‘Eu estou aqui, a companhia disse que não tem capacidade de universalizar até 2033. O que eu tenho que fazer?’. Isso é algo que ainda está bastante confuso para os municípios, e a gente precisa ter uma diretriz de como ajudar eles para que eles possam ter uma solução.”
Autonomia em municípios
Há casos em que os serviços de saneamento básico são prestados pelos próprios municípios, de forma autônoma, sem contratos com as companhias estaduais ou o aporte de investimentos privados. Mauricio Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, lembra que nesses casos os municípios não tiveram que comprovar capacidade econômico-financeira para atingir as metas de universalização previstas no novo marco.
“Teve todo um processo para as empresas estaduais, mas para as municipais a gente não teve isso. E se você olhar o novo marco legal não há garantia para atingir a universalização e, se isso não for atingido, quais são as consequências que esses municípios sofreriam.”
Além de pressão das populações locais desses municípios para que os prefeitos se comprometam a atingir as metas previstas no marco, os especialistas propuseram a edição de alguma norma, seja projeto de lei ou decreto, para pacificar o impasse.
O professor Jerson Kelman acredita que uma limitação constitucional impediu que a Lei 14.026/2020 obrigasse os municípios prestadores de serviços de saneamento a terem que comprovar que tinham recursos para garantir a universalização.
“A lei foi no limite do que poderia ir dentro do marco constitucional. A lei não poderia avançar sobre algo que é municipal. Eu não acho isso desejável. Ela foi bastante hábil, apesar disso. Afirmou que precisa ter economia de escala; a região é uma boa maneira de organizar o serviço. O município não é obrigado, mas se não quiser, fica deserdado de repasses da União.”