Resolução do piso de frete volta a valer, diz ANTT

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu restabelecer a resolução 5.849/2019, que estipula regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A norma estava suspensa cautelarmente por decisão da própria agência (por meio da resolução 5.851/2019).

A resolução com novos parâmetros para calcular o piso mínimo vigorou por menos de uma semana. Foi publicada em 16 de julho e perdeu seus efeitos no dia 22 do mesmo mês. Isso se deu após ofício do Ministério da Infraestrutura encaminhado a ANTT, no qual se recomendou “possível aprimoramento da redação a fim de dar maior clareza ao setor”.

Na época, houve pressão de grupos de caminhoneiros contra as mudanças que levariam a uma redução dos valores mínimos de frete na maior parte dos tipos de carga. De acordo com a diretora relatora, Elisabeth Braga, agora esses entraves foram superados.

“Ademais, conjuntamente com o restabelecimento da citada resolução, estão sendo propostos pela área técnica da agência determinados ajustes redacionais de forma a tornar mais clara a necessidade de negociação entre as partes dos valores relacionados ao lucro, movimentações logísticas complementares e despesas adicionais que não compõem o piso mínimo calculado pela ANTT”, disse.

Pela lei, a tabela de frete é reajustada a cada seis meses. Se a resolução permanecer em vigor, ela vai parametrizar o próximo reajuste, que deve ocorrer no início de 2020.

A diretora também tratou de valores de cobrança de pedágio. “No mesmo sentido, tensiona-se deixar claro que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos com pagamento a ser realizado na forma da lei 10.209/2001 (lei do vale-pedágio) e regulamentação vigente”, complementou a diretora.

Pedágios
A agência teve dois processos relacionados a reajuste de pedágio. A tarifa básica da Transbrasiliana foi mantida nos atuais R$ 5,20, somados todos os montantes das revisões (11ª ordinária e 11ª extraordinária). A concessionária administra 321 km da BR-153, em trecho que cruza todo o estado de São Paulo, iniciando na divisa com Minas Gerais e indo até o limite com o Paraná.

O processo da MSVIA (Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense) previa uma redução de 53,94% devido à aplicação do “Fator C”, o qual é utilizado como mecanismo de reequilíbrio de contratos. O representante da empresa esteve na reunião e disse que o índice é excessivo e poderia comprometer as atividades da empresa. O diretor Weber Ciloni, então, pediu vista do caso.

Autorização
A Rumo Malha Paulista foi autorizada a realizar duplicação ferroviária do trecho que administra entre os pontos denominados Jundiaí e Colômbia. De acordo com o voto lido pelo diretor Davi Barreto, o projeto busca a eliminação do gargalo operacional e melhorará a prestação do serviço de transporte na região.

Decisões sigilosas
Seis processos da pauta não foram transmitidos pelo serviço de streaming da agência. São processos administrativos para apuração e aplicação de penalidades. O teor das decisões será publicado posteriormente pela autarquia.

Os processos têm como partes a Concepa (Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre), CCR Ponte (Concessionária da Ponte Rio-Niterói), MG de Moura Turismo, Turistar Turismo, Vivian Turismo e Irmãos Ancilago.

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