Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o PL (Projeto de Lei) 5.066/2020, alterando as regras de distribuição dos recursos que empresas produtoras de óleo e gás são obrigadas a destinar a PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). O PL determina que metade do valor total, em torno de R$ 2 bilhões, será destinada igualmente às cinco regiões do país, para ser aplicada em projetos com universidades e centros de pesquisa.
O texto segue para a Câmara dos Deputados. No formato atual, a nova distribuição só passa a valer cinco anos após a promulgação da lei, o que foi visto por fontes como um alento às grandes petroleiras e fornecedores da indústria – ambos os setores se opunham ao trecho.
Segundo interlocutores disseram à Agência iNFRA, a Petrobras liderava a resistência ao texto porque os seus recursos de pesquisa e inovação são destinados, em sua maioria, ao Cenpes (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello). A estatal não teria, portanto, interesse em regionalizar a aplicação dos recursos.
O texto aprovado também esvazia o trecho que destinava 5% do montante à exploração de bacias sedimentares em terra. Essa destinação se tornou prerrogativa do governo a ser aplicada por meio de ato do Poder Executivo. Esse trecho foi ponto de discordância entre grandes petroleiras (mais focadas na exploração marítima) e companhias independentes (com mais ativos em bacias terrestres).
O valor da chamada cláusula de PD&I da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) perfaz 1% da receita bruta dessas empresas, o que hoje soma cerca de R$ 4 bilhões por ano. Com isso, cerca de R$ 2 bilhões serão repartidos igualmente pelas regiões, com cada uma tocando algo próximo a R$ 400 milhões anuais. O objetivo é pulverizar investimentos dessa natureza, hoje muito concentrados no Sudeste.