Discussões na Consenso do TCU se afunilam e repactuações de três rodovias podem ocorrer em abril

Dimmi Amora, da Agência iNFRA Três processos de concessão de rodovias que estão em análise pela Secex Consenso do TCU (Tribunal de Contas da União)
Ministério dos Transportes pede pressa para apresentação de pedidos de readequação de concessões rodoviárias

da Agência iNFRA Quase dois meses depois do Ministério dos Transportes criar uma portaria para permitir a reestruturação de contratos de concessão rodoviárias que estão em processo de devolução amigável ou com graves
Duas concessionárias de rodovias chegam a acordo para levar proposta de reestruturação ao TCU

Dimmi Amora, da Agência iNFRA O Ministério dos Transportes, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias MS Vias e Eco101, que administram respectivamente as
BNDES deve analisar pedidos de financiamentos de contratos otimizados em até seis meses

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deve analisar no prazo de até seis meses os pedidos de financiamentos de concessionárias de rodovias que aderirem ao programa de otimização de contratos do governo,
Transportes segura início de solução consensual de rodovias até decisão do TCU sobre relicitações

Dimmi Amora, da Agência iNFRA O Ministério dos Transportes vai aguardar pela decisão final do TCU (Tribunal de Contas da União) referente à consulta sobre a possibilidade de desistir dos processos de relicitação de rodovias antes de
Propostas para reestruturação de 4 concessões estão prontas, aguardando TCU, diz Santoro

da Agência iNFRA O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, informou que os quatro GTs (Grupos de Trabalho) que foram criados para buscar a reestruturação de contratos de concessionárias
Relicitações de rodovias devem ter prorrogação. Procedimento pode ser revisto no próximo governo

Dimmi Amora, da Agência iNFRA Mais dois processo de relicitação não deverão ter sua conclusão no período previsto de dois anos, como determina a Lei 13.448/2017.