Opinião – Há um grave erro na distribuição de riscos das perdas de água nas concessões de saneamento

Maurício Portugal Ribeiro* e Mário Augusto Baggio** Em um mundo em que preservar recursos naturais se tornou algo central, incentivar operadores de saneamento a reduzir
Opinião – Mobilidade urbana para céticos: o que falta para o novo marco?

Caio Figueiroa* e Luiza Nunes** O ano de 2025 promete para a mobilidade urbana.[1] Discussões requentadas sobre os limites da regulação do transporte individual de
Opinião – Energia elétrica eólica offshore e a produção de SAF: oportunidade de construção de cadeia produtiva sustentável de alto valor agregado

Fábio Coelho Barbosa* A descarbonização do setor de aviação se configura como grande desafio técnico e econômico, dadas as rígidas exigências técnicas e operacionais e
Opinião – Reforma tributária e a infraestrutura rodoviária: alerta necessário

Adalberto Santos de Vasconcelos* e Caio Felipe Caminha de Albuquerque** Ninguém duvida da importância da infraestrutura rodoviária no Brasil e o país já teve diversas
Opinião – Por um sistema rodoviário robusto e eficiente: a contribuição dos usuários

Luis Baldez* Em 1997, foi publicada a Lei nº 9.491, que dispôs sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos tendo
Opinião – Experiência internacional é boa conselheira para a implantação do free flow no Brasil

Marina Anselmo Schneider* As primeiras experiências com o free flow no Brasil ocorreram no contexto de um sandbox regulatório da ANTT (Agência Nacional de Transportes
Opinião – Há remédio concorrencial para fusão entre Azul e Gol?

*Thiago Costa Monteiro Caldeira e **José Barreto de Andrade Neto A associação norte-americana Airlines for America mantém um site que atualiza lista de empresas do
Opinião – As concessões de rodovias entre 2024 e 2025. Parte I: o que aconteceu no último ano?

Marco Aurélio Barcelos* Para o mercado de concessões de rodovias no Brasil, 2024 foi um ano alvissareiro, com avanços e transformações que valem o registro.
Opinião – A primeira devolução de trechos ociosos do Novo Marco das Ferrovias é feita por acordo de cooperação técnica

Fernanda Martinez Cotecchia* e João Pedro Riff Goulart** A Lei 14.273/2021 (ou “Novo Marco das Ferrovias”) prevê a possibilidade de devolução de trechos ferroviários ociosos
Opinião – As vítimas e os reféns do atraso na regulação de transporte rodoviário de passageiros

Álvaro do Canto Capagio* e Felipe Freire da Costa** Há pouco mais de quatro anos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresentou à sociedade