Estudo da desestatização da Codesa propõe concessão de portos por um período de 35 anos
Dimmi Amora, da Agência iNFRA O Ministério da Infraestrutura encaminhou à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a versão final dos estudos para a desestatização da
Consulta internacional mostra que Covid-19 não é risco para desestatização de portos
Dimmi Amora, da Agência iNFRA Potenciais investidores de nove diferentes países apontaram que a pandemia de Covid-19 não é um fator de risco para a privatização
iNFRADebate: Liberdade econômica em ambiente concorrencial – o melhor modelo para o desenvolvimento dos portos brasileiros
Luis Claudio Santana Montenegro* A questão da liberdade de preços como garantia do exercício da atividade econômica e a intervenção do Estado sobre o livre
Premiado, TUP de Alcântara trabalha licenciamento e captação de carga para operar em 2024
Dimmi Amora, da Agência iNFRA O TUP TPA (Terminal Portuário de Alcântara) – projetado na cidade de Alcântara (MA) – obteve termos de referência do Ibama
iNFRADebate: Novos e velhos ingredientes do Risco Brasil
Luiz Afonso dos Santos Senna* “No Brasil, empresa privada é aquela que é controlada pelo governo, e empresa pública é aquela que ninguém controla.” (Roberto
Minfra nega que veto a MP 945 corresponda a defesa de preço-teto a setor portuário
da Agência iNFRA O Ministério da Infraestrutura negou que “defenda ou trabalhe em prol de uma fixação de preços-tetos a todo o setor portuário”. Em
iNFRADebate: O BR do Mar e o que a cabotagem realmente precisa
Nelson L. Carlini* e Nilson Mello** O PL (Projeto de Lei) 4.199 de 2020, também conhecido como BR do Mar, é dessas iniciativas cercadas de
iNFRADebate: Reporto – Bom para os portos, bom para o país
José Augusto Valente* À primeira vista, o Reporto é visto como uma benesse para as empresas que operam terminais portuários de granel ou carga geral.
iNFRADebate: Minirreforma do marco legal do setor portuário – Seis destaques da Lei 14.047
Rafael Wallbach Schwind* Foi publicada no dia 25 de agosto a Lei Federal 14.047, resultado da conversão da Medida Provisória 945, de 4 de abril.
Órgãos federais de infraestrutura têm até 120 dias para aprovar pedidos de atividade econômica
da Agência iNFRA Portaria 127 do Ministério da Infraestrutura dispôs sobre os níveis de risco de atividades econômicas e prazos para aprovação tácita de atos