TCU quer solução para reequilíbrios de concessão de rodovias em caso de desvio de carga para ferrovia

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou a licitação dos lotes PR4 e PR5, os últimos do pacote de rodovias do Paraná, a chamada “Concessão PRVias”. Na decisão, que pode ser lida aqui, a corte de contas faz uma série de determinações à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para viabilizar o certame.

Entre as exigências está a previsão, nas próximas concessões, de cláusulas contratuais que disciplinem expressamente a alocação de riscos decorrente da implantação de novos trechos ferroviários com impactos sobre as receitas da concessão. De acordo com o TCU, a ANTT também precisará melhorar as disposições contratuais referentes à alocação, uma vez que a redação atual possibilita, para um mesmo risco, diferentes interpretações. 

O temor é que a implantação de trechos ferroviários que retiram carga das rodovias possa levar a desequilíbrio nos contratos de concessão rodoviária sem que haja uma regra clara sobre como essa conta será custeada.

O tribunal determinou que a agência revise o Modelo Econômico-Financeiro do lote 4, de modo que os custos de duplicação da rodovia PR-444 correspondam corretamente às intervenções estimadas. A decisão da corte também indica que as rodovias PR-272/317/896/897 e BR-467/PR, que compõem os lotes a serem licitados, sejam qualificadas no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e que algumas rodovias locais tenham os convênios de delegação regularizados.

Apesar das diversas recomendações à ANTT, o relator do processo, ministro Walton Alencar, afirmou que, tendo havido a desestatização dos lotes 1, 2, 3 e 6 da Concessão PRVias, não é oportuna a realização de uma nova audiência pública apenas para os lotes 4 e 5. “Entendo que o interesse público da sociedade paranaense será melhor atendido com a imediata realização do certame e breve início das obras pactuadas”, escreve o relator na decisão.

Características dos lotes 4 e 5
A concessão PRVias mescla rodovias federais e estaduais e já foram feitos quatro lotes, todos com leilões bem sucedidos. O Lote 4 a ser licitado tem extensão total de 627,5 quilômetros e é formado pelas rodovias federais BR-272/369/376/PR e pelas rodovias estaduais PR-182/272/317/323/444/862/897/986. A concessão prevê R$ 10,91 bilhões em investimentos (capex) e R$ 7,33 bilhões em despesas operacionais (opex). A estimativa da TBP (Tarifa Básica de Pedágio) é de R$ 0,16 por quilômetro, para pista simples, e R$ 0,22 por quilômetro para pista dupla.

O Lote 5, por sua vez, tem extensão total de 430,7 quilômetros, sendo composto pelas rodovias federais BR-163/369/467/PR e pelas rodovias estaduais PR-158/317. A previsão de investimentos (capex) do projeto foi estimada em R$ 6,5 bilhões, e as despesas (opex), em R$ 5,1 bilhões. A estimativa é que a tarifa de pedágio para pista simples seja de R$ 0,1675/km e de R$ 0,2345/km para pista dupla.

Contas vinculadas
Na decisão sobre os lotes 4 e 5, o ministro Walton Alencar voltou a alertar ao TCU sobre a dificuldade de fiscalização do mecanismo de contas vinculadas em contratos de concessões. Ele lembrou que já fez o alerta sobre o tema em vários processos anteriores e que há um processo específico para avaliar a legalidade desse mecanismo, ainda sem decisão de plenário.

“Com a criação dessas contas vinculadas, a ANTT passou a controlar caixas paralelos de arrecadação de receitas de centenas de milhões de reais, talvez de bilhões de reais, e de realização de despesas, tudo à margem da contabilidade pública, de forma que receitas e despesas nunca sejam integradas ao Balanço Geral da União, nem ao cálculo do resultado fiscal, escapando, assim, às limitações de tetos de despesa ou aos limites previstos no Novo Arcabouço Fiscal”, escreveu Walton.

Esse processo citado pelo ministro Walton Alencar no voto pode afetar não apenas o modelo que vem sendo utilizado no setor de rodovias. O Ministério dos Transportes tenta ter uma forma assemelhada para que recursos de outorgas devidas pelos concessionários de ferrovias possam ser utilizados para viabilizar concessões de novos trechos ferroviários. A agência reguladora tem defendido a legalidade dos mecanismos de contas vinculadas e alega que eles não se confundem com outorgas devidas à União.

Adiamento para o Galeão
Em outro processo da corte, o ministro Augusto Nardes pediu o adiamento, por uma semana, da análise do acordo de solução consensual para o contrato do Aeroporto do Galeão (RJ), administrado pela Changi, por meio da concessionária RIOgaleão. Com o pedido, o caso relatado por Nardes deve voltar à pauta da sessão plenária da corte na próxima quarta-feira (4).

O tribunal ainda considerou improcedente a denúncia com pedido de medida cautelar sobre supostas ilegalidades nos editais de leilões promovidos pela APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) para o arrendamento de áreas e infraestruturas portuárias localizadas dentro do Porto de Paranaguá (PR). O processo foi relatado pelo ministro Antonio Anastasia. Leia aqui a decisão.

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