da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou uma medida cautelar que havia suspendido o andamento de uma licitação para obras no Aeroporto de Americana (SP). Na decisão, o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, explicou que a unidade técnica do tribunal reviu seu entendimento anterior e propôs a revogação da cautelar, além de julgar a ação que levou o tema ao TCU como improcedente.
O resultado do certame havia sido questionado pelo consórcio que perdeu a disputa. A alegação era de que o Consórcio Aeroporto Americana, que venceu o certame, foi habilitado indevidamente porque não teria comprovado capacidade técnica para execução do sistema PAPI (Precision Approach Path Indicator).
Na nova decisão do plenário, por sua vez, o ministro pontua que na instrução do processo foram levantadas informações técnicas que confirmam que o atestado apresentado pela empresa comprova a execução de obra que incluía a execução integral de sistema PAPI. As declarações foram emitidas por engenheiro projetista e por fiscal da Infraero.
“A decisão do TCU confirma a legalidade da licitação e atesta a plena capacidade técnica do Consórcio Vencedor, permitindo a retomada de obra essencial à aviação no Estado de São Paulo”, disse Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, advogado do consórcio vencedor.
A licitação, que agora retomará seu curso normal, foi promovida para contratar empresa especializada para elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma e adequação da pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Americana. As intervenções ainda envolvem a faixa de pista, RESA (área de escape), pistas de taxi e sistema de drenagem, além da instalação de auxílios à navegação e obras complementares para o terminal.








