Técnicos da ANEEL sinalizam redução de 59% no Bônus de Itaipu para quitar déficit e manter tarifa

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A Superintendência de Gestão Tarifária da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nota técnica sinalizando para uma redução de 59% no valor do Bônus de Itaipu a ser rateado entre os consumidores no segundo semestre. O valor a ser distribuído, que seria de R$ 1,6 bilhão, deve cair para R$ 656,6 milhões. O processo está na pauta da reunião de diretoria da ANEEL desta terça-feira (24), sob relatoria do diretor Fernando Mosna, que pode ou não acatar as sugestões dos técnicos.

As recomendações da ANEEL baseiam-se no Decreto 12.390/2025, que autorizou a utilização do valor do bônus para cobrir o rombo de R$ 355,8 milhões no saldo de 2024 da Conta de Comercialização da usina.

Além disso, o decreto determinou que parte do valor seja depositada em uma reserva técnica futura, que foi criada visando evitar novos saldos negativos na Conta de Comercialização. Para 2025, esse valor foi estimado em US$ 101 milhões, o que na conversão do dólar feita pela agência equivaleria a R$ 586 milhões.

Manutenção da tarifa
Segundo a NT 62/2025, o decreto possibilita a manutenção da tarifa de Itaipu. Assim, a área técnica recomenda que o valor continue sendo o de US$ 17,66/kW para o resto de 2025. A atual tarifa vale até o dia 31 de março.

Ainda conforme a nota técnica, o decreto, ao permitir o equacionamento do déficit da Conta de Comercialização, “evitou um aumento estimado de 5,99% na tarifa de Itaipu, que por sua vez teria repercussão nas tarifas praticadas pelas distribuidoras cotistas de Itaipu, localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste”.

A ANEEL estimava que seria preciso elevar as tarifas da usina para US$ 18,72/kW, ou seja, haveria um aumento de US$ 1,06/kW mensal para cobrir o déficit.

Reserva técnica
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), a reserva técnica constituída com o Decreto 12.390 visa “mitigar os impactos associados a variações de fluxo de caixa e de potenciais variações da tarifa de repasse de Itaipu”. Contudo, será limitada a 5% do recolhimento anual previsto.

“Isso é importante para melhorar a gestão da Conta de Itaipu, cujos resultados estão sujeitos a variações positivas ou negativas a depender de fatores como possível diferença significativa entre a estimativa e a geração efetiva da usina de Itaipu ao longo do ano e de ajustes decorrentes de variação cambial”, afirma a nota técnica da ANEEL. Segundo a agência, a medida melhora a gestão da conta ao longo do ano e tende a gerar maior estabilidade no saldo anual da Conta de Itaipu, sem grandes variações positivas ou negativas.

Impacto
Com o rombo identificado pela ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) ainda no último ano, a previsão era de que, sem uma solução, a tarifa de repasse de Itaipu aumentasse em 5,99%, conforme o voto de fevereiro do relator do processo, diretor Fernando Mosna. Ele apontou para um impacto potencial de cerca de US$ 120,9 milhões para os consumidores. 

Na ocasião, a diretoria da ANEEL deu prazo de 15 dias para que o MME e a ENBPar apresentassem uma solução que permitisse a manutenção da tarifa em US$ 17,66/KW. A solução desenhada pelos órgãos foi o decreto que permite a cobertura do rombo com o bônus da usina. 

À época, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, afirmou que, sem uma solução, seria “praticamente compulsório” para a ANEEL a necessidade de elevar a tarifa de repasse de Itaipu.

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