da Agência iNFRA
O Tribunal Arbitral constituído para analisar a disputa entre a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em conflitos no contrato de concessão do Aeroporto de Viracopos (SP) negou recurso da empresa pedindo mudança sobre um ponto da recente sentença arbitral do órgão.
De acordo com os árbitros, a decisão deles relativa a um dos temas em litígio entre as partes não precisa de esclarecimentos, como queria a concessionária. O tema contestado era sobre a decisão da corte arbitral que entendeu que a concessionária não poderia cobrar reequilíbrio do contrato por uso de seus espaços por parte da Receita Federal.
Os árbitros, nesse caso, entenderam que a ABV teria direito a cobrar, mas deve fazê-lo por outros instrumentos e não o do reequilíbrio. A ABV alegou, em síntese, que a sentença parcial anterior não demonstrou os fundamentos da decisão e não analisou todos os documentos apresentados. Mas os árbitros entenderam que a análise feita foi suficiente.
Conforme mostrou a Agência iNFRA, a sentença arbitral parcial considerou improcedente parte dos pedidos da ABV, entre eles a cobrança pelo espaço da Receita e também um reequilíbrio por não ter sido construído o Trem de Alta Velocidade previsto para chegar a Campinas.
Mas a principal tese da concessionária, a de que ela tem direito a indenização por não terem sido feitas, pela ANAC, todas as desapropriações previstas para a unidade, foi acolhida pelos árbitros, que indicaram que vão estimar o tempo adequado no qual a entrega dos terrenos deveria ocorrer.
A concessionária tem tentado, com isso, estabelecer um diálogo com o governo para que se mantenha na operação da unidade, que, desde 2020, está em processo de relicitação, solicitado pela concessionária dentro do processo de recuperação judicial que ela pediu em 2019.