Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Parecer da Secretaria de Infraestrutura do TCU (Tribunal de Contas da União) indicou que não há mais óbices para que o processo de relicitação do Asga (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), no Rio Grande do Norte, possa prosseguir.
O documento, da última segunda-feira (24), indica que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) pode continuar com o processo para leiloar a unidade. No entanto, o novo contrato só poderá ser assinado após a análise por parte do TCU dos valores finais da indenização ao atual concessionário.
A análise foi feita a pedido do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, após a aprovação da Lei do Voo Simples (14.365/2022). Ele pediu que os técnicos reavaliassem o processo diante de mudanças que a lei promoveu na Lei de Relicitação (13.448/2017).
O nova lei alterou o artigo que trata do procedimento de cálculo para a indenização do ativo não amortizado à concessionária que está saindo. Passou a integrar a lei um artigo que diz que o cálculo dessa indenização não impede o processo licitatório.
O artigo foi colocado justamente porque os auditores da Seinfra entenderam que havia um impedimento para a continuidade do processo, visto que não estava claro o valor a ser indenizado. A mudança legislativa mudou também o parecer dos auditores.
“Em razão das alterações legislativas ocorridas, entendem-se superados os fundamentos que motivaram a proposta anterior pela rejeição parcial dos estudos relativamente às exigências legais e regulamentares quanto ao cálculo da indenização”, informa o parecer.
Condições
No entanto, o contrato só pode ser assinado quando o TCU der aval, informa a instrução do processo, que ainda precisa ser avaliada pelo relator e pelo plenário:
“Conclui-se pela possibilidade de prosseguimento da relicitação, condicionada à apresentação e análise definitiva pelo TCU das estimativas indenizatórias devidamente certificadas pela Anac como requisito para a assinatura do novo contrato de concessão ou, alternativamente, para a prática de qualquer ato tendente a dar-lhe eficácia […]”.
No caso do Asga, a indenização calculada pela ANAC está em R$ 556 milhões no chamado valor incontroverso, ou seja, o que as duas partes aceitam. Foi criado um procedimento para que, em arbitragem, concessionária e poder concedente discutam valores sobre os quais não se chegou a acordo, o que é chamado de indenização controversa.
No entanto, esse valor ainda vai passar por uma auditoria externa para ser validado. A ANAC e o governo vinham defendendo que essa checagem do valor não seria impeditivo para a continuidade do processo de relicitação. Isso porque, no entendimento do governo, o valor a ser pago à concessionária que sai será feito independentemente do valor de outorga do leilão. E, também, é condição para que o novo concessionário assuma.
Pressão
Por isso, segundo apurou a Agência iNFRA, houve forte pressão para que Cedraz liberasse o processo para votação. Cogitou-se até mesmo lançar o edital sem o parecer do tribunal, o que a lei permite, mas é sempre considerado um risco devido à baixa segurança jurídica sobre a validade da licitação. A decisão, no entanto, foi por esperar a decisão do órgão de controle.
Mas o ministro relator seguiu aguardando o parecer sobre o processo. Antes da secretaria especializada, o Ministério Público junto ao TCU também foi favorável ao prosseguimento do processo.
A expectativa agora no governo é que o relator possa levar o processo ao plenário para que a licitação possa ser lançada ainda neste ano. A relicitação do Asga, apesar de ser um projeto de pequeno porte, é considerada no governo uma etapa importante para solucionar as concessões que estão desequilibradas e, por isso, não realizam investimentos.
Além do Asga, há outros dois aeroportos (Viracopos e Galeão) e outras cinco rodovias (Via 040, CCR MS Vias, Concebra, Rodovia do Aço e Arteris Autopista Fluminense) na fila da relicitação. A decisão do TCU sobre o tema vai orientar os processos, apesar de as rodovias terem uma regra diferente sobre indenização, criada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Entre empresas e especialistas no setor, a demora do Asga é atribuída à estratégia de outra concessionária, a de Viracopos, que entrou forçada no processo de relicitação e, desde então, tenta reverter essa condição. No caso de Viracopos, a indenização pelos ativos não amortizados seria muito superior à do Asga, e os valores controversos são elevados. A empresa vê risco de não receber o que for levado a discussão arbitral, caso a indenização não esteja completamente calculada antes do leilão.
Em resposta à Agência iNFRA, o TCU informou que “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento”.