*Franklin Miguel
No dia 22 de maio, o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, comunicou que a Medida Provisória nº 814, de 2017 (PLV nº 12, de 2018), “não será votada por falta de prazo e que o governo deverá pautar o assunto das distribuidoras da Eletrobrás, por projeto de lei”.
A referida Medida Provisória, quando saiu da Casa Civil, tinha como objetivo equacionar o suprimento das distribuidoras do Sistema Isolado. Um dispositivo compatibilizava os prazos dos contratos de suprimento de energia elétrica com os prazos de suprimento de gás natural, evitando que o consumidor pague energia elétrica, sem o suprimento de gás, ou que se pague o contrato de gás, sem a produção de energia elétrica. Um outro dispositivo prorrogava os atuais contratos de suprimento de energia, até que seja realizada a licitação prevista na Lei 12.111/2009. Ambas, questões necessárias e emergenciais, que justificavam a edição da Medida Provisória.
Ao tramitar no Congresso, sobre a relatoria do Deputado Júlio Lopes, foram oferecidas 158 emendas, e incluídas à Medida Provisória, inúmeras “jabuticabas”, a grande maioria, indo em direção contrária ao esforço sinalizado pelo Ministério de Minas e Energia, em reduzir os subsídios tarifários, conforme consta na Consulta Pública 45, de 02 de maio, denominada de “Plano de Redução Estrutural das Despesas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE”.
A ANEEL alertou em pelo menos duas ocasiões, o impacto tarifário das “azedas jabuticabas”. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE já havia alertado que em apenas três “jabuticabas”, o Congresso criou um custo adicional para o consumidor de energia elétrica com impacto de 5% a 6% de aumento na tarifa.
A preocupação da ANEEL e da ABRACE procede, na medida em que o ano de 2018, vem sendo impacto por aumentos tarifários de dois dígitos, provocados, principalmente, por efeitos colaterais intervencionistas da Medida Provisória 579/2012, que desarranjou o setor elétrico por completo. A CEMIG, por exemplo, tem previsto um reajuste de 35% nas tarifas para os consumidores industriais.
Estudos realizados pela FIRJAN em janeiro de 2017, apontaram que o Brasil tinha a sexta tarifa de energia elétrica para a indústria, mais cara do mundo, isso, portanto, sem considerar os atuais aumentos tarifários de 2018 (impactos decorrentes da MP 579/2012) e os possíveis aumentos que seriam provocados pela “jabuticabas” inseridas na MP 814/2017, se aprovada.
As “jabuticabas azedas” da Medida Provisória premiavam a ineficiência e feriam o enforcement, criando a expectativa para a indústria do setor elétrico, de que sempre será possível mudar a regra, caso não seja possível atende-la.
É bom lembrar que recentemente, o MME realizou uma ampla consulta pública visando adequar o modelo setorial. O processo contou com a participação massiva dos agentes e da sociedade, tendo sido elaborado relatórios de análises e até mesmo uma proposta de Projeto de Lei, visando garantir a estabilidade regulatória.
O setor elétrico é uma indústria com um regramento bastante técnico, cujas mudanças ensejam uma profunda análise do impacto regulatório. Em virtude da sua importância para uma nação, o que se espera é menos “jabuticabas azedas”, mais regramento buscando a eficiência e o enforcement.
Portanto, louvável foi a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, de não votar a Medida Provisória nº 814, de 2017 com as suas inúmeras “jabuticabas” que foram incluídas no PLV nº 12, de 2018.
Esperamos maior responsabilidade dos parlamentares e da indústria do setor elétrico na preposição de emendas, quando da tramitação do novo Projeto de Lei tratando do suprimento das distribuidoras do Sistema Isolado, evitando uma nova enxurrada de “jabuticabas azedas”.
Precisamos disto para que o Brasil aumente sua competitividade, nos tirando da incomoda posição 73 do ranking de infraestrutura do Fórum Econômico Mundial e da sexta tarifa de energia elétrica mais cara do mundo, com qualidade de terceiro mundo.