Câmara aprova PL que disciplina R$ 18 bi em créditos fiscais para hidrogênio de baixo carbono

Rodrigo Zuquim e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o PL (Projeto de Lei) 3.027/2024, que complementa o Marco do Hidrogênio de Baixo Carbono. O texto trata dos créditos fiscais da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), no valor de R$ 18,3 bilhões, a serem concedidos aos produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono entre 2028 e 2032.
 
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e aprovado por unanimidade no plenário, em acordo firmado entre o Congresso e o Poder Executivo.
 
Disciplina dispositivo vetado
Isso porque o PL 3.027 disciplina o item que foi vetado pelo presidente Lula há poucos dias, quando sancionou o marco legal do segmento (PL 2.308/2023). Houve a necessidade do veto porque, da forma como estava, a concessão do benefício violava dispositivos das regras financeiras e orçamentárias.

Agora, o texto aprovado pelos deputados determina a fonte, forma e prazos de distribuição dos créditos para produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono, na comercialização ocorrida entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2032, limitados aos seguintes valores globais para cada ano:

– 2028: R$ 1,7 bilhão
– 2029: R$ 2,9 bilhões
– 2030: R$ 4,2 bilhões
– 2031: R$ 4,5 bilhões
– 2032: R$ 5 bilhões
 
Os valores deverão estar previstos no projeto de lei do Orçamento Anual da União e os limites não utilizados ao longo do ano poderão ser transferidos para os anos seguintes. Os créditos serão concedidos de forma concorrencial, mas ainda não está claro como será feita essa concorrência, a ser regulamentada posteriormente.
 
O PL 3.027 foi protocolado no mesmo dia em que o presidente sancionou o PL 2.308, em 2 de agosto, e aprovado pelos deputados federais apenas 10 dias depois, em acordo firmado entre os Poderes.
 
O deputado Arnaldo Jardim, relator da matéria, comemorou: “Nós havíamos acordado para fixar os critérios do crédito à origem, e à natureza do crédito que utilizaremos nas linhas de produção do hidrogênio de baixo carbono. Se soma ao projeto originário. Agora temos taxonomia, governança, certificação. Completamos isso, que era um sonho e agora se torna realidade. Ter um marco regulatório definido, consistente, importante para a questão da produção do hidrogênio no Brasil”.

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