Juiz dá liminar à Light desobrigando os acionistas de aporte de R$ 4,3 bilhões em análise na ANEEL

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O juiz substituto Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Light para que a empresa não seja obrigada a receber o aporte de R$ 4,3 bilhões dos seus acionistas, como está em análise pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), até que haja decisão do governo sobre a renovação da concessão da distribuidora. 

decisão, expedida na noite de segunda-feira (25), impede a abertura de processo de caducidade pela reguladora em função da falta de aporte. O despacho ressalta ainda que o maior risco da possível decisão da ANEEL pela obrigatoriedade do aporte recairá sobre os credores da Light. A companhia emitiu fato relevante na última terça-feira (26) sobre o tema.

Segundo o juiz, a agência “adotou uma postura manifestamente inadmissível que implicará em um desnecessário aporte bilionário que, caso seja inadimplido, fará com que haja a extinção da concessão e, consequentemente, a frustração de seu processo de recuperação judicial”.

Caso a decisão de necessidade de aporte prevaleça, os acionistas teriam que desembolsar mais do que o dobro do seu valor de mercado atual, de R$ 1,6 bilhão, conforme o fechamento das ações desta terça-feira (26).

No entanto, outras cinco distribuidoras são afetadas e os valores somados atingem R$ 10,25 bilhões. São elas: Enel Rio (R$ 2,8 bilhões), Energisa Rondônia (R$ 1,5 bilhão), Neoenergia Brasília (R$ 1,1 bilhão), Energisa Acre (R$ 430 milhões) e Neoenergia Pernambuco (R$ 124 milhões).

Decisão adiada na ANEEL
O processo estava na pauta da RPO (Reunião Pública Ordinária) da última terça-feira, mas foi retirado poucos minutos antes de a reunião ser iniciada, a pedido da diretora Agnes Costa, que está de férias. 

Ela pediu vista do processo no dia 12 de novembro, quando a análise foi iniciada pela diretoria. Na ocasião, o diretor Fernando Mosna votou para que as seis distribuidoras cujo endividamento ultrapassou os limites regulatórios recebam os aportes dos seus controladores em até 90 dias. O diretor Ricardo Tili já apresentou voto seguindo o relator.

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