Leila Coimbra, da Agência iNFRA
A inadimplência das distribuidoras de energia voltou a crescer na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Atualmente, 11 empresas estão na lista de devedoras, sendo que quatro distribuidoras já tiveram o seu desligamento aprovado por unanimidade pelo conselho de administração do órgão: CEA, Ceal, Ceron e Eletroacre.
Também estão inadimplentes, mas “sob monitoramento”, as seguintes companhias: Amazonas, Celpa, Cemar, Cepisa e Coelce. A CEB e a DMED, também possuem dívidas, mas os processos estão suspensos.
O desligamento de uma distribuidora da CCEE é um processo complexo, e dentre as suas consequências está o fim do recebimento de recursos setoriais como a CDE, CCC e RGR, que bancam parte dos custos das companhias hoje.
Socorro de R$ 21 bilhões
Já houve um caso de inadimplência generalizada de distribuidoras na CCEE em 2014, e o socorro veio por meio de três empréstimos que somam R$ 21,2 bilhões, junto a um pool de bancos. O primeiro financiamento foi de R$ 11,2 bilhões, o segundo de R$ 6,6 bilhões e o último, de R$ 3,4 bilhões.
Na época, três conselheiros da CCEE renunciaram aos seus cargos por discordar da forma como a medida foi feita: Luciano Freire, Paulo Born e Ricardo Lima.
Consumidor paga
Esses financiamentos estão sendo pagos atualmente pelos consumidores, por meio da Conta ACR (Ambiente de Contratação Regulada). Somados os juros e os custos totais dos empréstimos, essa conta já supera os R$ 40 bilhões – bancados pelo consumidor.
Privatização hoje
As distribuidoras sob regime de designação da Eletrobras estão dentre as devedoras na CCEE. Algumas, há bastante tempo: a Ceron (RO), que vai a leilão hoje (30), já teve o pedido de desligamento do órgão aprovado pelo conselho desde dezembro de 2016.
A Eletroacre (AC), que também será leiloada hoje, teve seu desligamento aprovado em março deste ano. A Boa Vista (RR), terceira distribuidora da Eletrobras incluída no certame desta quinta-feira, não pertence à CCEE por não ser interligada ao sistema elétrico nacional, e tem um tratamento especial, devido à sua condição.
População
Segundo a CCEE, as distribuidoras não podem ser desligadas da mesma forma que outros agentes como consumidores livres ou produtores independentes porque prestam serviço diretamente à população, que não pode ser prejudicada.
“A CCEE delibera o desligamento da distribuidora e o encaminha para a ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica], que teria a competência de designar outra empresa para substituir distribuidora em processo de desligamento”, disse o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
Segundo a ANEEL, como as distribuidoras do grupo Eletrobras não tiveram suas concessões prorrogadas e foram designadas pelo poder concedente como responsáveis pela prestação do serviço, ficou estabelecido um regime excepcional de sanções regulatórias, sem a imposição de penalidades para essas empresas. A agência informou que já enviou posicionamento à CCEE a este respeito em ofício datado de 25 de julho deste ano.