da Agência iNFRA
Após vetar trechos da Lei do Licenciamento Ambiental, o governo encaminhou ao Congresso dois normativos para fazer ajustes à legislação. A MP (Medida Provisória) 1.308/2025, que trata exclusivamente da LAE (Licença Ambiental Especial), e um PL (Projeto de Lei) com ajustes a outros itens.
A MP restabelece o regime célere de análise com o prazo máximo de 12 meses para emissão da LAE — proposta apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no Congresso, relacionada a empreendimentos estratégicos. Continua vetada apenas a previsão de que o procedimento seja monofásico, feito em única etapa. Com a MP, o instrumento pode ser aplicado imediatamente, e não em seis meses como previa o projeto aprovado no Congresso
Já o projeto de lei prevê que as obras de ampliação e reconstrução de pavimentos em rodovias possam usar a LAC (Licença por Adesão e Compromisso), retomando a proposta do Congresso, mas somente para projetos que já tenham sido licenciados anteriormente. A proposta vetada hoje não previa essa licença anterior.







