Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) quer usar a norma de referência da estrutura tarifária de água e esgotamento sanitário para incentivar um plano de individualização de hidrômetros no país – aparelho usado para registrar o volume de água usado nas unidades consumidoras. A intenção passa por uma proposta de migração de modelo de tarifa, que, por sua vez, preocupa as concessionárias de serviços pelo potencial de mexer com contratos e gerar uma demanda por reequilíbrios.
Hoje, a forma mais difundida de cobrança no Brasil considera, além da parcela volumétrica, uma parte fixa associada a um consumo mínimo, normalmente de 10 m³. O valor é cobrado independente de o cliente ter usado esse piso. A ANA avalia ser mais justo o formato em que a parcela fixa corresponde a uma tarifa básica. Neste caso, todo volume consumido é integralmente medido e faturado de acordo com as faixas da estrutura tarifária, o que incentivaria o uso mais racional da água, argumenta a reguladora.
Por isso, a proposta da NR (Norma de Referência) colocada em consulta pública prevê que os futuros contratos deverão adotar “exclusivamente” o modelo de tarifa básica, podendo prever regras de “transição gradual” para os casos em que vigora o modelo de consumo mínimo.
As concessionárias de saneamento, por sua vez, pediram que a ANA retire essa orientação da norma. Nas contribuições à minuta colocada em consulta, a Abcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) argumentou que as opções devem ser “mantidas abertas”, uma vez que a estrutura tarifária é definida durante a modelagem dos projetos.
Uma das preocupações está na possibilidade de as reguladoras subnacionais aderirem à norma de referência da ANA aos contratos em vigor. Mudanças que aumentem o custo das prestadoras deverão gerar pedidos de reequilíbrio, alertou o superintendente jurídico e regulatório da Abcon, Felipe Cascaes, à Agência iNFRA. Sobre os contratos futuros, a entidade sugere que o modelo deve ser definido nos estudos que antecedem a publicação do edital.
Na pesquisa sobre o tema, embora reconheça que o modelo de cobrança por consumo mínimo ainda é majoritário, a ANA observou uma migração gradual do modelo, a exemplo de revisões periódicas de algumas companhias de saneamento.
Hidrômetros individuais
Tanto a ANA quanto as prestadoras de serviço são favoráveis à individualização dos hidrômetros em prédios e condomínios, já que a alternativa gera uma cobrança precisa do que cada unidade (casa ou apartamento) gasta. Desde 2016 a lei tornou obrigatória a medição individualizada em novas construções. Mas muitos prédios e condomínios de casas mais antigos ainda contam com hidrômetros únicos.
A avaliação de técnicos da ANA é de que a adoção da tarifa básica – e não a de consumo mínimo – é uma das formas de incentivar essa mudança. No caso do consumidor, o entendimento é de que, com isso, ele saberá que com a medição individual poderá economizar e pagar uma conta menor. No caso do prestador, a migração para a tarifa básica também induziria a individualização, entende a agência, uma vez que a cobrança seria mais precisa e haveria espaço para redução de perdas não aparentes.
No mercado, fontes argumentam que não há garantia ou comprovação de que a tarifa básica vai gerar esse estímulo de uso racional da água. A importância do hidrômetro individual é consenso. Mas, no setor, o que se pondera é que o consumidor não vai alterar seus hábitos a depender da forma como a parcela fixa é cobrada (se básica ou por consumo mínimo), já que em muitos casos há desconhecimento até mesmo do tipo de hidrômetro das residências – se é individual ou se único para todo o condomínio. Seria uma aposta sem retorno certo, enquanto que a repercussão para os contratos certamente traz preocupação, dizem.
Julgamento no STJ
A proposta da NR também contempla as situações em que a cobrança é feita com hidrômetro único. No ano passado, o setor de saneamento conseguiu uma vitória importante no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando a corte mudou seu entendimento e validou para os condomínios sem medição individualizada a cobrança que combina uma tarifa fixa para cada unidade e a parcela variável. A mudança contemplou tanto a ANA quanto as empresas prestadoras por ser um modelo visto como mais justo.
Mas, na visão da Abcon, um artigo proposto na minuta da ANA pode abrir brecha para o entendimento antigo do STJ ser aplicado, embora outro trecho da NR reforce o resultado do julgamento do ano passado. “Num artigo específico (§2º do art 13) precisa ficar claro que a parcela variável é cobrada após a extrapolação do consumo mínimo, ou seja, após a extrapolação da parcela fixa. Em nenhuma hipótese pode existir apenas a parcela variável”, explicou Cascaes.
Não há discordância entre a ANA e o setor sobre a nova interpretação do STJ. Por outro lado, técnicos da reguladora argumentam que a recente definição do tribunal – embora tenha citado a tarifa fixa por consumo mínimo – também representaria mais um incentivo ao modelo de tarifa fixa básica. Isso parte da avaliação de que a cobrança de uma parcela fixa para cada unidade consumidora pode aumentar as faturas de edificações com hidrômetro único. A situação se agravaria em salas comerciais e imóveis vazios que não podem pedir o desligamento e permanecem pagando uma tarifa mínima com franquia de consumo, argumentam.
NR da estrutura tarifária
Todos os temas são debatidos na mesma NR em que a ANA propõe a regulamentação da tarifa social no saneamento, sugerindo a implementação faseada, como já mostrou a Agência iNFRA. Recentemente, o período de contribuições à norma foi estendido até 23 de agosto, mas exclusivamente sobre o capítulo que trata de cofaturamento de outros serviços públicos. A consulta pode ser conferida aqui.





