da Agência iNFRA
O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), negou nesta quinta-feira (4) o pedido do subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, de suspender o leilão do túnel Santos-Guarujá, que será realizado na sexta-feira (5), na B3, em São Paulo. A representação de Furtado tinha como base uma notícia jornalística segundo a qual empresas brasileiras teriam desistido de participar do certame devido a restrições para futuro financiamento do empreendimento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Dantas indicou não haver evidências suficientes de conduta inapropriada do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em relação à restrição de financiamentos ou garantias às empresas potencialmente interessadas no certame, questão que baseou a representação de Furtado.
Em linha com a posição da AudPortoFerrovia (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária), o ministro também destacou que a responsabilidade pela modelagem e pelo edital é do estado de São Paulo e, até o momento, não foram efetivados aportes de recursos federais no empreendimento, o que, quando ocorrer, atrairia a “jurisdição plena” do tribunal sobre o caso.
“Desse modo, para além da ausência dos requisitos para a concessão da medida cautelar, conforme destacado pela unidade instrutora, a impossibilidade de sua adoção encontra óbice em fundamento jurídico antecedente: a ausência de jurisdição deste Tribunal para exercer controle sobre atos administrativos praticados por ente estadual, neste momento do projeto, visto que ainda não houve o repasse de recursos federais”, explicou.
Dantas ainda lembrou que há um acompanhamento específico instaurado pelo TCU para fiscalizar a atuação da União no túnel. Assim, determinou à AudPortoFerrovia para que, neste processo, avalie eventual atuação direta ou indireta do BNDES com relação a financiamentos e garantias à empresa declarada vencedora no certame.
“Registro que esta decisão não interfere no regular processamento do leilão da PPP do túnel Santos-Guarujá, cuja sessão pública de abertura dos envelopes está prevista para 5 de setembro de 2025”, afirmou o ministro. Segundo Dantas, em sua análise, a AudPortoFerrovia ressaltou também que as questões relativas à obtenção de financiamento são, por sua natureza, alheias ao procedimento de licitação.
“A capacidade e interesse de obter crédito, bem como os custos do capital, constituem risco inerente ao negócio e integram a estratégia particular de cada licitante, sujeita à dinâmica de mercado. Não é, em si, irregularidade do edital, pois esse não impõe qualquer condição vinculada a empréstimos do BNDES”, mencionou o ministro sobre a avaliação da área técnica, que pontuou também não haver obrigação legal de o BNDES garantir financiamento público a todos os interessados no ativo.
Dantas, por sua vez, determinou o acompanhamento da área técnica sobre a questão do financiamento porque, em sua visão, seria prudente aprofundar o exame sobre a potencial atuação do banco de fomento no projeto do túnel, ainda que independente da licitação.
*Esta matéria foi atualizada em 5 de setembro para complementação com mais informações.





