da Agência iNFRA
O acordo de repactuação do novo contrato da Malha Sudeste, operada pela MRS, prevê a exclusão de quatro grandes terminais de carga geral do caderno de obrigações da concessionária. Eles seriam localizados em Queimados (SP), Igarapé (MG), Lapa (SP) e Mooca (SP), mas a MRS argumentou nas negociações que, dada a pulverização das cargas gerais, seria mais eficiente para a operação não construir esses ativos.
A desobrigação gerou grande parte do valor de R$ 694,9 milhões que será pago pela empresa pela mudança no plano de investimentos. No total, são alterações em 44 dos 654 investimentos previstos no caderno de obrigações da prorrogação antecipada fechada em 2022. O acordo foi aprovado na quarta-feira (17) pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
A MRS alegou também que haverá maior eficiência na operação com a construção de terminais menores, que seriam distribuídos nos locais em que efetivamente houvesse carga geral a ser transportada. Eles poderão ser planejados em parcerias com empresas privadas ou arrendados, viabilizados com despesa própria da MRS. Se forem construídos com recursos privados, os ativos não deverão ser revertidos para a União ao fim da concessão.
As demais mudanças no contrato da MRS – que existe desde 1996 – ocorrerão em outras duas frentes: pacote de conflitos urbanos e obras de segregação. Dos 44 projetos que serão revistos no caderno de obrigações, 25 se referem a obras de conflitos urbanos, localizadas nos mais de cinquenta municípios interceptados pela Malha Sudeste.
Desse grupo, 16 projetos terão alterações de escopo e/ou do prazo de entrega; cinco projetos terão antecipações ou postergações de prazo, sem alteração de escopo; e haverá quatro supressões de investimentos, que serão substituídos por soluções em outros municípios.
Pela proposta, o contrato também será alterado na parte que trata das obras de segregação das operações de trens de carga da MRS e de transporte de passageiros da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), que, atualmente, compartilham trecho de 8,5 km, entre as estações Barra Funda e Brás, ao longo das linhas 7 e 10.
“As obras de segregação visam reduzir as restrições de uso e os conflitos gerados por esse compartilhamento de vias, tendo em vista as necessidades específicas de cada tipo de operação”, descreveu o relator do processo, Jorge Oliveira.
Origem dos recursos
No total, o contrato repactuado gerou uma conta de R$ 2,8 bilhões para a MRS. Além dos R$ 694,9 milhões da revisão do plano de investimentos, R$ 200 milhões são de um piso mínimo relativo ao encontro de contas do Levantamento da Base de Ativos e Passivos, e R$ 1,9 bilhão virá do chamado “adicional de vantajosidade”. Ele será pago em nove parcelas a partir de julho de 2027.
O ministro relator destacou ser relevante mencionar que não houve consenso entre a empresa e o governo quanto à existência ou não de incorreção no tratamento dado à base de ativos durante a prorrogação antecipada.
“Por outro lado, segundo relatório da CSC, o ministério estaria legitimado a exigir o adicional de vantajosidade como condição para a celebração do acordo, dada a existência de assimetria de informações, típica de contratos de longa duração, ensejando requerimentos de revisão contratual por parte da concessionária, que possui maiores poderes de barganha nesses processos negociais”, apontou Oliveira.
A ferrovia da MRS interliga os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com mais de 1,6 mil quilômetros de malha ferroviária. O traçado perpassa 107 municípios e alcança os portos do Rio de Janeiro (RJ), Itaguaí (RJ), Porto Sudeste (RJ), Guaíba (RJ) e Santos (SP). Entre as cargas transportadas estão minérios, produtos siderúrgicos acabados, cimento, bauxita, produtos agrícolas, celulose, coque verde e contêineres.
Fiol 2
Na sessão desta quarta-feira (17), o TCU também analisou uma auditoria sobre as obras de construção do Lote 6F da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste), localizado no segmento entre Caetité (BA) e Barreiras (BA), a Fiol 2. No julgamento, a corte determinou que a Infra S.A. informe ao TCU, no prazo de 15 dias, sobre medidas que estão sendo adotadas para a recuperação dos prazos do cronograma físico-financeiro do Contrato 33/2021.
Segundo a auditoria, a execução deste contrato tem apresentado desempenho aquém do esperado, caracterizado por atrasos persistentes no cronograma físico-financeiro, mesmo após a prorrogação de prazo promovida pelo 1º Termo Aditivo, que dilatou o marco final de conclusão para dezembro de 2026. Leia aqui o acórdão do tribunal. Em nota, a Infra S.A. afirmou que assim que for notificada oficialmente sobre o acórdão prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle dentro do prazo estipulado.







