23/09/2025 | 17h40  •  Atualização: 24/09/2025 | 11h03

ANTAQ abre consulta sobre afretamento por tempo na cabotagem

Foto: ANTAQ

da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) iniciou nesta terça-feira (23) uma tomada de subsídios para discutir regras sobre o afretamento por tempo na navegação de cabotagem, com foco no transporte de granéis sólidos e neogranéis.

O processo busca receber contribuições da sociedade para o relatório preliminar de AIR (Análise de Impacto Regulatório), que integra a Agenda Regulatória 2025-2028 da agência. As sugestões podem ser enviadas até 23 de outubro, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ.

Entre os pontos avaliados pelo relatório estão medidas como a vinculação do afretamento a cargas específicas, a ampliação de prescrições, a regulamentação do bloqueio parcial, a definição de prazos máximos para contratos por tempo e a ampliação do período e da antecedência de circularização em relação ao embarque.

De acordo com a autarquia, a atualização é necessária para alinhar os procedimentos às mudanças trazidas pela Lei 14.301/2022, conhecida como BR do Mar. A participação social permitirá aperfeiçoar os fundamentos regulatórios do setor.

A ANTAQ também informou que realizará um webinário para apresentação técnica do relatório de AIR. A data será divulgada em breve, e a transmissão ocorrerá pelo canal da agência no YouTube.

O tema faz parte do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028, que trata do afretamento por tempo na navegação marítima. Para o segmento de apoio marítimo, será elaborado um relatório de AIR específico, que também passará por consulta pública.

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