Concessionárias de rodovias revertem decisão sobre pedágio automático sem custos

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Recurso julgado pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) no processo 037.837/2011-7 , na quarta-feira (6), garantiu que as concessionárias de rodovias federais das primeira e segunda etapas não vão precisar implantar gratuitamente sistemas de cobrança automática de pedágio.

Em 2013, o órgão de controle havia decidido – em denúncia apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU – que as concessionárias teriam que criar sistemas sem cobrança ao usuário para o pagamento de pedágio em cabines automáticas. A decisão havia sido confirmada em 2014 após julgamento de um recurso, mas suspensa cautelarmente em seguida.

No entendimento da procuradoria, a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade para a implantação de sistema de cobrança automática nos carros significaria um duplo pagamento ao usuário e que o contrato de concessão já teria previsto o sistema.

Na decisão de quarta-feira, o relator, ministro Benjamin Zymler, seguiu parecer da Secretaria de Recursos do órgão, que entendeu que as concessionárias devem ter os sistemas automatizados, mas que isso não significa que não possam cobrar dos usuários por eles.

No entendimento do ministro, o governo não previu nas concorrências esse tipo de cobrança e – caso fosse implantada – isso resultaria em reequilíbrio dos contratos e, por consequência, maiores custos para os próprios usuários.

“Considero muito relevante o argumento apresentado pelo ente regulador no sentido de que a manutenção da determinação do TCU ora recorrida acarretará o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Nessa hipótese, haverá o aumento da tarifa do pedágio para compensar a assunção de despesas não previstas originalmente no fluxo de caixa da concessão, o que acarretará a divisão por todos os usuários da rodovia dos custos correspondentes à utilização do pedágio eletrônico por uma parcela desses usuários”, informa o ministro. A íntegra da decisão está neste link.

Suspensa contratação na Valec
Na mesma sessão, os ministros suspenderam a contratação pela Valec de uma consultoria no valor de R$ 6 milhões para avaliação de ativos da empresa na Transnordestina Logística, onde a estatal tem participação minoritária.

Também a pedido da Procuradoria do órgão, os ministros entenderam que a estatal vai iniciar, por decisão do atual governo, um processo para sua extinção e não haveria necessidade de contratação de uma consultoria para isso, de acordo com a decisão, disponível neste link.

Ex-diretores da estatal de ferrovias também foram condenados a pagar multas de até R$ 4 milhões por irregularidades apontadas na Tomada de Contas Especial sobre o Contrato 13/2006, firmado com a Constran S.A., para construção do lote 4 da Ferrovia Norte-Sul, em trecho de 108 km entre o Pátio de Santa Izabel (GO) e o Pátio de Uruaçu (GO). O conteúdo completo da decisão está neste link.

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