24/10/2025 | 19h53  •  Atualização: 28/10/2025 | 10h42

Terminais da ABTP não devem pagar por espelho d’água, determina Justiça

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Marília Sena, da Agência iNFRA

A Justiça Federal determinou que os TUPs (Terminais de Uso Privado) associados à ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), independente do momento da associação, não devem pagar valores à SPU (Secretaria do Patrimônio da União) pelo uso do espelho d’água, cobrados com base nas portarias 24/2011 e 404/2012 do órgão.

A decisão judicial (veja aqui), expedida pela Seção Judiciária do Distrito Federal nesta quarta-feira (22), dá esclarecimentos finais a uma disputa entre os TUPs e a União que se desenrola há mais de dez anos.

As portarias da SPU estabeleciam que empresas deveriam regularizar e pagar pela ocupação de áreas públicas marítimas, incluindo rios, baías e trechos de mar próximos aos portos. Na prática, isso significava que os TUPs precisavam solicitar autorização e arcar com uma retribuição anual, mesmo quando já atuavam em áreas regularizadas por contratos com a autoridade portuária.

O tema foi judicializado em 2011, após a ABTP tentar resolver o assunto administrativamente com a SPU, sem sucesso. No TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a decisão favorável aos TUPs transitou em julgado em outubro do ano passado, após recursos da União não serem admitidos.

Contudo, a SPU passou a adotar uma interpretação mais restritiva sobre a decisão judicial e apresentou “impugnação” ao cumprimento da sentença, argumentando que o entendimento só se aplicaria a filiados da ABTP até 2012 e ao território sob jurisdição do TRF-1, ou seja, a quem tem terminais na região Norte.

Nesta quarta-feira, por sua vez, a juíza Pollyanna Kelly Alves rejeitou integralmente o pedido da União e deixou explicitado que a decisão inicial beneficia os TUPs associados ou que vierem a associar-se à ABTP, independente da data de filiação, assim como não teria limite territorial específico.

“É entendimento pacífico que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado por entidade associativa de âmbito nacional, contra a União, no Distrito Federal, possui eficácia nacional. A Justiça Federal do Distrito Federal, ao processar e julgar Mandados de Segurança contra autoridades federais cujas atribuições se estendem por todo o país, exerce jurisdição nacional”, escreveu a magistrada.

O presidente da ABTP, Jesualdo Silva, classificou a decisão como uma vitória importante para o setor. “A União tem uma ascendência política nestas áreas, mas não é uma ascendência patrimonial. Ela não poderia estar cobrando. Ou seja, o espelho d’água é um bem público de uso comum, e, por isso, essa cobrança é ilegal e indevida”, afirmou.

Segundo ele, os valores eram “bem elevados” e impactavam diretamente o crescimento do setor. “São valores que [quando não cobrados] se revertem em investimentos”, avaliou Silva. De acordo com o presidente da ABTP, nos últimos anos, embora o setor tenha conseguido liminares que impediram a cobrança por determinado tempo, várias empresas tiveram de fazer depósitos em juízo em razão das discussões judiciais.

No mérito, a Justiça atendeu a associação por entender que a SPU não tinha competência para fazer a cobrança, destacando a prevalência da legislação portuária especial e da natureza não dominial dos mares para fins de retribuição onerosa. Ainda não há levantamento definitivo pela ABTP de quanto a decisão da SPU gerou de custos para o setor, mas, de acordo com o presidente da ABTP, agora as cobranças estão cessadas.

*Este texto foi alterado em 25 de outubro, às 18h37, para corrigir a grafia do nome SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

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