Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, por meio de medida cautelar, que a Eletrobras se abstenha de dar reajustes à diretoria da estatal até o fim de uma análise que o governo terá que encaminhar ao órgão sobre a dependência ou não da companhia de recursos da União.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (10), durante análise de auditoria específica do tribunal sobre os repasses do governo feitos a estatais que são classificadas como independentes.
A Eletrobras proporá um aumento de 12,15% nos honorários globais da diretoria executiva aos acionistas em 29 de abril. Com a decisão do TCU, tomada por solicitação do ministro Bruno Dantas, nem sequer essa proposta (com percentual menor que de uma anterior) poderá ser analisada até que o órgão decida se a estatal é ou não dependente.
Teto de R$ 39 mil
Pela lei, uma estatal dependente deve seguir regras de gastos do serviço público, entre elas limitar salários ao teto (R$ 39,3 mil) e não pagar participação nos lucros ou bônus a diretores. As estatais independentes podem pagar acima do teto, além de premiações.
Foi realizado um levantamento dos últimos cinco anos de empresas independentes que receberam recursos públicos. Foram pelo menos seis companhias, entre elas a Eletrobras. No total, foram R$ 18 bilhões do Tesouro repassados a essas empresas.
No caso da Eletrobras, há dúvidas se os recursos repassados a ela caracterizariam ou não a dependência, já que tiveram finalidade específica de constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico), o que gerou dúvidas no próprio TCU.
O caso da Eletrobras foi diferente do da Infraero, a estatal de aeroportos, no qual o TCU entendeu que ela é dependente e determinou cautelarmente que a empresa reduza o salário de todos os servidores ao teto.
Burla à legislação
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou que estatais estão burlando o mecanismo previsto em lei para não serem qualificadas como dependentes e, assim, poderem continuar pagando salários acima do teto a seus servidores.
Os ministros fizeram fortes críticas aos recorrentes prejuízos apresentados por essas empresas e propuseram prazos entre 60 e 120 dias para que a secretaria responsável pela estatais no Ministério da Economia apresente dois relatórios.
O primeiro é sobre quais empresas estatais, de fato, podem ser qualificadas como independentes dentro das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa regra, se a empresa receber recursos do Tesouro e isso não significar aumento da participação da União no capital social da empresa, ela deve ser considerada dependente. A análise terá que ser feita pelo período de 10 anos.
A outra providência é determinar o envio pelas estatais de todos os servidores que receberam salários-teto e participações nos lucros ou bônus.
A decisão relativa à análise e ao envio de dados dos servidores ainda não foi tomada pelo TCU porque houve um pedido de vista do ministro Weder Oliveira. Mas já havia maioria de apoio formada para a medida, que deve ser votada já na próxima semana.
Direitos minerários
Em discussão sobre processo para concessão de direitos minerários pela CPRM (Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais) de uma mina de metais em Palmeirópolis (TO), o ministro Vital do Rêgo pediu ao relator, ministro Aroldo Cedraz, mudanças na proposta para determinar que sejam colocadas cláusulas no contrato de responsabilização por danos ambientais.
Outra proposta de mudança é que esse tipo de parceria com a iniciativa privada, que faz parte dos planos do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), não seja analisada como uma concessão a partir das próximas. O processo, contudo, não foi votado por um pedido de vista do ministro Bruno Dantas.