da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou a Norma de Referência nº 13/2025, que define regras para a estrutura tarifária e regulamenta a Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida integra a Agenda Regulatória 2025–2026 e atualiza o modelo tarifário do setor, trazendo mais previsibilidade, transparência e segurança jurídica.
A norma estabelece que a tarifa seja composta por parcela fixa e parcela variável, com incentivo ao uso racional da água. Também define critérios para cobrança pela disponibilidade do serviço, estimulando a conexão de imóveis à rede pública.
Além disso, regulamenta a Tarifa Social, utilizando dados do CadÚnico (Cadastro Único) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para identificar beneficiários, e prevê o cofaturamento de outros serviços de saneamento, como manejo de resíduos sólidos, na mesma fatura de água e esgoto.
Segundo Alexandre Anderáos, superintendente de Regulação de Saneamento Básico em exercício, a norma promove transparência, previsibilidade e justiça tarifária, garantindo proteção aos usuários e sustentabilidade financeira dos serviços.
A NR nº 13/2025 também incorpora diretrizes da Lei nº 14.898/2024 e se alinha ao marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à ANA a regulação dos serviços públicos de água, esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos e drenagem.








