09/01/2026 | 12h00  •  Atualização: 09/01/2026 | 16h48

Transmissoras temem prejuízos com relicitação sem indenização

Foto: Domínio público

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O setor elétrico se prepara para enfrentar nos próximos anos o fim de uma série de contratos de transmissão. Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), 170 concessões perdem vigência até 2042. Mas ao contrário das distribuidoras e das hidrelétricas, por exemplo, as transmissoras terão como regra a relicitação, e não a renovação. A regra divide agentes do segmento, que também se preocupam com a possibilidade de não serem indenizados pelos ativos. 
 
A diretriz de relicitar foi imposta pelo Decreto 11.314 de 2022, no fim do governo Jair Bolsonaro, que permitiu a prorrogação apenas quando a nova concessão for “inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público”. No entanto, o modelo ainda não foi regulamentado pela ANEEL, o que está previsto para acontecer em 2026, conforme a Agenda Regulatória. 

Agentes do setor demonstram preocupação com uma primeira proposta da reguladora, que consta em relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório), em consulta pública até o dia 10 de março. O ponto mais sensível, segundo fontes, é quanto à indenização pelos ativos originais não amortizados e não depreciados.

Os três primeiros contratos da lista expiram até 2027 e já foram ou estão em processo de relicitação dentro de lotes ofertados em leilões. Mas é a partir de 2027 que haverá uma onda de vencimentos. Dentre os grupos com mais contratos para vencer nos próximos anos estão Taesa, ISA Energia e State Grid, segundo levantamento da Agência iNFRA.

Indenização
A proposta da ANEEL só permite a indenização às transmissoras pelo saldo não amortizado dos ativos incrementais, que são aqueles reforços e melhorias contratados posteriormente, por meio de aditivos. Mas os ativos originais, que são o objeto inicial do contrato do leilão (como a construção de uma linha, por exemplo), caso não tenham sido totalmente amortizados no prazo da concessão, não teriam o saldo residual indenizado.

A principal queixa dos agentes é quanto à falta de previsibilidade e insegurança jurídica da proposta. Fontes explicam que os contratos de transmissão firmados entre 2000 (quando se iniciaram os leilões) e 2019 não previam o não pagamento de indenização pelo saldo residual desses ativos, o que passou a ser fixado apenas a partir dos leilões de 2020, impondo às empresas a necessidade de depreciar seus investimentos dentro do prazo de 30 anos da concessão.

Esse ponto foi levado à ANEEL pela Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), que destacou durante a abertura de consulta pública sobre o tema, em dezembro de 2025, que a indenização é uma regra legal em caso de saída de um operador de uma concessão. Segundo a associação, não há nenhum instrumento, nem nos editais nem nos contratos até 2019, que limita esse direito.

Na ocasião, o diretor Gentil Nogueira comentou que posteriormente, ao analisar o fechamento da consulta pública, o tema da indenização terá que ser visto com atenção pela reguladora para fazer uma separação de regras para os contratos antes e depois de 2019. Foi sinalizada ainda a necessidade de um novo parecer jurídico sobre o assunto, uma vez que a única manifestação da procuradoria sobre a indenização de ativos é de 2006, em um caso de contrato entre partes relacionadas.

Fontes do segmento afirmam que o entendimento da ANEEL, sem uma nova avaliação da procuradoria, mostra-se “juridicamente frágil” e passível de questionamento judicial. 

A indenização pleiteada seria paga às transmissoras que estão de saída pelas vencedoras das novas licitações, através das suas receitas (custeadas pelos consumidores). Não há estimativas de valores divulgadas, mas interlocutores falam em prejuízos significativos para todas as empresas do segmento caso prevaleça a ideia atual proposta pela ANEEL.

Licitação x renovação
Para além da preocupação geral do segmento com o risco de ficar sem indenização, há empresas que ainda buscam mudar a lógica do processo fixada no decreto. Segundo fontes, há grupos que discordam da ideia da relicitação como regra e entendem que a ANEEL, na regulação, poderia deixar a porta para a renovação “um pouco mais aberta”.

Há uma certa divisão no segmento de transmissão sobre o modelo. Enquanto companhias que têm maior número de concessões a vencer primeiro são a favor da renovação, outras com mais musculatura financeira defendem a licitação visando brigar por esses ativos no mercado. 

Pelo decreto, a licitação seria o caminho prioritário, exceto em caso de interesse público. No entanto, o texto não discrimina esse conceito, o que faz com que empresas pleitem junto à ANEEL um detalhamento dos critérios para essa configuração, como custo, benefício e risco. 

Assim, de acordo com interlocutores, em vez da transmissora atual ter que enviar à agência um pedido fundamentado para tentar renovar, a própria reguladora já analisaria se aquela concessão cumpre os critérios que configuram interesse público para só então decidir se seria o caso de relicitar.

A relicitação, por outro lado, é defendida por alguns agentes em função da modicidade tarifária, ao preservar a competição que provoca uma menor remuneração. A tendência, segundo fontes, é que os leilões de ativos existentes sejam feitos em blocos com novos empreendimentos, combinando em um mesmo lote, por exemplo uma nova linha a construir com a manutenção de outro empreendimento na mesma região.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!