da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) defendeu nesta quinta-feira (12), em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a constitucionalidade da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos), não haver “qualquer mácula de princípio da inconstitucionalidade” na criação do órgão da corte de contas. O julgamento foi iniciado com as sustentações orais do caso, mas os votos serão proferidos pelos ministros em sessão futuramente.
Segundo a advogada da União Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, representando a corte, a Instrução Normativa que criou a secretaria está plenamente inserida e adequada ao arcabouço legal e constitucional e incentiva a consensualidade no âmbito da administração pública. “A IN (Instrução Normativa) não cria competências novas para o TCU, não impõe controle prévio vinculante e não interfere na formulação de políticas públicas”, argumentou.
“Tem-se, portanto, um quadro em que a consensualidade é valorizada como técnica de resolução de conflitos e de realização do interesse público. Os acordos e ajustes celebrados pela administração pública submetem-se ao controle externo exercido pelo TCU”, destacou Arruda.
A ação foi movida pelo Partido Novo, sob alegação de que a criação da SecexConsenso foi feita de forma irregular pelo TCU, que teria, na avaliação da sigla, ampliado suas atribuições ao criar um órgão de resolução de conflitos. O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação que tem pedido de liminar para suspender os efeitos da Instrução Normativa 91/2022 do TCU e impedir a corte de contas de criar novas unidades de solução de conflitos.
Para o Novo, representado por Rodolfo Gil Moura Rebouças, as competências do TCU não se estendem à avaliação, mediação, interferência e homologação de acordos. Segundo o advogado, a atividade do TCU de fazer sugestões de alterações contratuais, regulatórias e administrativas “deturpa o controle externo”, tornando o TCU um formulador de política pública.
Já a ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), representada por Antônio Henrique Medeiros Coutinho, argumentou a inexistência de uma violação, já que a atuação da SecexConsenso tem objetivo de encontrar, em consenso, uma solução mais eficiente, para que se tenha efetivamente segurança jurídica na adoção de determinados atos.





