Thaís Araripe Dias* e Marco Aurélio de Barcelos Silva**
Este artigo nasce menos de um exercício teórico, e mais de uma constatação prática. Ele emerge do encontro entre duas vivências institucionais distintas, porém complementares: de um lado, a experiência de se estruturar uma agência reguladora estadual em um contexto de expectativas sociais elevadas, limitações de recursos e necessidade de entregas imediatas; e, de outro, a trajetória de quem, ao longo de décadas, dialoga com múltiplas agências reguladoras no país, convivendo com diferentes culturas decisórias, procedimentos e níveis de maturidade organizacional. O diálogo revelou um ponto de convergência essencial: o Brasil não padece de escassez normativa para cuidar de seus projetos de infraestrutura, mas da ausência de maior coerência regulatória em nível nacional.
Em si, a existência de múltiplas agências no Brasil não deixa de ser uma virtude. Isso reflete o pacto federativo, as especificidades setoriais e as diferentes realidades regionais do país. O problema, contudo, emerge quando a diversidade organizacional não se ancora em fundamentos harmônicos. Na prática, isso implica um cipoal de ritos decisórios, níveis desiguais de participação social, uso inconsistente (e às vezes inexistente) de ferramentas de governança regulatória (como a Análise de Impacto Regulatório) e abordagens fragmentadas sobre temas transversais como sustentabilidade, inovação e integridade. Para o setor regulado – especialmente no campo das infraestruturas – tais assimetrias geram custos de transação e receio, refletidos em aspectos como imprevisibilidade, insegurança jurídica, recorrência a manifestações judiciais e redução da atratividade de investimentos de longo prazo.
Nesse contexto, ganha força a ideia de se pensar um cinturão regulatório no país. Não se trata de uniformizar decisões, nem de impor um modelo único às agências reguladoras. O cinturão regulatório compreende um conjunto mínimo de fundamentos procedimentais, principiológicos e de governança que deveriam ser observados por todas as agências, independentemente do setor ou do ente federativo ao qual estivessem vinculadas. Funciona como uma espécie de solo comum institucional, capaz de assegurar previsibilidade, racionalidade decisória e legitimidade, preservando a autonomia técnica das entidades reguladoras.
Um dos eixos centrais do cinturão é, por exemplo, a garantia de participação social qualificada, que nem sempre se faz presente no cotidiano de algumas agências. A regulação contemporânea não pode prescindir de mecanismos efetivos de escuta e diálogo com a sociedade. Decisões regulatórias relevantes precisam ser precedidas de processos participativos estruturados, com transparência ativa das informações, clareza quanto às alternativas regulatórias viáveis e devolutivas que demonstrem como as contribuições recebidas foram analisadas. A participação social, nesse sentido, não se limita à coleta de opiniões, mas integra o próprio processo de formação da decisão regulatória.
Outro elemento indissociável do cinturão é a adoção sistemática da AIR (Análise de Impacto Regulatório) como instrumento de racionalidade. A AIR não deve ser encarada como mero requisito formal ou entrave burocrático, mas ferramenta essencial para avaliar custos, benefícios, riscos e efeitos distributivos das decisões regulatórias. Sua utilização consistente fortalece a adequação das medidas adotadas, reduz a assimetria de informações entre regulador, regulado e o usuário dos serviços e contribui para decisões mais estáveis e defensáveis ao longo do tempo. Onde a AIR é frágil ou inexistente, a regulação tende a ser mais volátil e menos previsível – e a verdade é que ainda remanescem situações em que o instrumento nunca chegou a ser utilizado.
Também a incorporação da sustentabilidade como critério transversal significa um pilar do que deveria se observar no cinturão regulatório. Decisões regulatórias produzem impactos que extrapolam o campo econômico imediato, alcançando dimensões ambientais, sociais e territoriais. Ignorar essas externalidades compromete não apenas a legitimidade da regulação, mas sua eficácia no longo prazo. A sustentabilidade, portanto, não pode ser tratada como política pública paralela, mas como elemento intrínseco à boa regulação, alinhado às agendas contemporâneas de desenvolvimento sustentável e responsabilidade institucional.
Da mesma forma, integridade e accountability não podem ser compreendidas como atributos acessórios. A confiança social nas agências reguladoras está diretamente associada à clareza de seus processos decisórios, à gestão adequada de conflitos de interesse e à capacidade de prestar contas de forma contínua e compreensível. Agências reguladoras fortes são aquelas que decidem com base técnica sólida, e que também explicam suas decisões de maneira transparente e acessível.
Pensar em um cinturão regulatório no Brasil não se contrapõe à autonomia das agências. Ao contrário, ele a fortalece. Autonomia, contudo, não deve ser confundida com insulamento institucional. Um modelo regulatório maduro é aquele em que diferentes agências compartilham boas práticas comuns, ainda que adotem soluções distintas conforme suas realidades setoriais. A convergência não elimina a diversidade; apenas impede que ela se converta em fragmentação disfuncional.
A relevância de se debater o agir sintonizado dos reguladores se intensifica tanto mais agora, quando o Brasil vivencia uma nova onda de concessões, parcerias público-privadas e reestruturações de marcos regulatórios relevantes. Investidores, usuários de serviços públicos e a sociedade em geral demandam maior previsibilidade, estabilidade e coerência institucional. Sem boas ferramentas difundidas em uma base comum mínima, corre-se o risco de se discutirem projetos de futuro com práticas institucionais defasadas.
O cinturão regulatório, assim, é uma agenda de amadurecimento. Ele não substitui leis, não invade competências e não reduz a discricionariedade técnica das agências. A ideia é atuar em prol de se organizar, disseminar, qualificar e harmonizar a atuação regulatória nacional, sistemicamente, fortalecendo a confiança social e criando um ambiente mais seguro para decisões públicas e para o investimento privado.
Vale a pena a comunidade acadêmica, os órgãos de planejamento dos governos e os próprios reguladores refletirem sobre o conceito. Aqueles que já estão mais avançados em suas estruturas regulatórias (e existem agências, tanto em nível federal quanto subnacional, com altíssimo nível de governança e de boas práticas sedimentadas) precisam liderar o esforço de se construírem fundamentos comuns para a melhor regulação no Brasil. É desejável, inclusive, instituir uma rede de intercâmbio de informações e de capacitação. Em um cenário de crescente complexidade regulatória, avançar na agenda não é apenas conveniente. É extremamente necessário.
*Thaís Araripe Dias é diretora-geral da Agrespi (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí).
**Marco Aurélio de Barcelos Silva é diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias)
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