22/05/2026 | 12h00  •  Atualização: 22/05/2026 | 13h01

Transmissoras pleiteiam na ANEEL R$ 416 mi em disputa com Norte Energia

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As transmissoras pleiteiam junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o reconhecimento, nos processos tarifários do ciclo 2026/2027, de mais de R$ 416 milhões em disputa com a Norte Energia, que opera a usina de Belo Monte. Os valores correspondem à parte da taxa de uso do sistema de transmissão que deixou de ser paga pela usina por um ano, após decisão judicial que permitiu repassar o valor de forma proporcional ao escoamento de energia no período. Ou seja, como a hidrelétrica gerou e escoou menos energia, foi calculado um valor equivalente ao uso do sistema.

O pagamento dos valores referentes ao período, que somam mais de R$ 416 milhões, está em discussão no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), cujo julgamento está marcado para 1º de junho. À Agência iNFRA, fontes afirmam ser difícil prever se o tema será julgado de fato nesta data e defendem o reconhecimento imediato nas tarifas, antes mesmo da conclusão do processo judicial.  

A pressa se deve à proximidade do reajuste anual das tarifas das transmissoras, previsto para julho. Explicitado em carta enviada pela Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) à Procuradoria Federal junto à ANEEL, o pleito é para que os valores sejam reconhecidos como “Parcela de Ajuste” na definição da RAP (Receita Anual Permitida), que compõe a Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) – paga por todos os agentes do sistema elétrico.

Em parecer, que responde a questionamentos da área técnica e à carta da Abrate, a procuradoria disse que a agência não deve considerar os valores retroativos na RAP, o que poderia onerar os demais usuários do sistema. “A inadimplência hoje suportada pelas transmissoras é, portanto, única e exclusivamente atribuível à conduta da NESA [Norte Energia S.A], que deixou de pagar valores contratualmente devidos, em livre – e equivocada – interpretação de um cenário judicial”, diz o documento.

Uma fonte a par da discussão junto à ANEEL concorda que o reconhecimento nas tarifas seria prejudicial para os demais usuários do SIN (Sistema Interligado Nacional), que teriam de bancar uma dívida que não os cabe. “O correto é que a Norte Energia pague. Estão instrumentalizando o Poder Judiciário para dar um calote”, ponderou.

O processo é relatado pelo diretor Gentil Nogueira, que poderá ou não seguir as recomendações da procuradoria. Segundo fontes, ainda não há expectativa de quando o processo será levado à deliberação do colegiado da agência. 

O que diz a Abrate
À Agência iNFRA, o diretor de Assuntos Econômico-Financeiros da Abrate, Tiago Soares, disse que o parecer da procuradoria reconhece a existência de prejuízo às transmissoras, ocasionado por uma interpretação unilateral da Norte Energia. “Ao mesmo tempo, a situação evidencia um desafio regulatório relevante associado à judicialização e à indefinição quanto à alocação dos custos decorrentes desse litígio”, afirmou.

De acordo com ele, caso o Judiciário mantenha decisão favorável à Norte Energia, os custos serão socializados entre os usuários do sistema. Já no caso de o entendimento ser favorável às transmissoras, é esperada a regularização dos débitos pela Norte Energia, sob pena de execução das garantias contratuais. “Na hipótese de permanecer a indefinição, a Abrate confia que o regulador dará o tratamento adequado do ponto de vista tarifário.”

Histórico
O valor de mais de R$ 400 milhões chegou a ser cobrado da Norte Energia pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). O órgão solicitou à Caixa Econômica em julho de 2025 a execução da garantia financeira do contrato da usina e transferência dos valores às transmissoras credoras. Contudo, o movimento foi suspenso após decisão judicial proferida no TRF-1.

Na lista de empresas credoras estão grupos como Isa Energia, EDP, CPFL, Taesa, Equatorial e Energisa, entre outras. Há ainda companhias que são sócias na Norte Energia, como o grupo Eletrobras, a Neoenergia e a Cemig.

Interpretação
A interpretação da Norte Energia tem origem em ação movida em 2022, na qual a geradora pediu o direito de ter instalações de transmissão disponíveis para escoar a totalidade da energia gerada em Belo Monte. Segundo ela, apesar de pagar os valores contratados, haveria restrição na capacidade de geração devido à infraestrutura. Dessa forma, solicitou o pagamento de encargo de forma proporcional ao uso do sistema. 

O pedido foi negado em primeira instância e depois, em julho de 2024, acatado pelo TRF-1, que analisou o recurso. Na ocasião, foi determinada a revisão do Cust (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) pelo ONS para ajustar proporcionalmente os encargos à energia efetivamente escoada pela Belo Monte para o SIN.

O ONS apresentou recurso e não chegou a fazer os cálculos. Em comunicado em setembro de 2024, informou que a Norte Energia havia relatado que passaria a fazer o pagamento parcial dos valores, definidos a partir de metodologia própria. O cálculo da geradora teria levado a descontos de até 89% no volume mensal que seria repassado às transmissoras, segundo fontes.

Procurada, a Norte Energia disse que não se manifestará sobre o caso.

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