da Agência iNFRA
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, impôs nesta quarta-feira (27) medida cautelar que impede a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de aplicar sanções administrativas (multas e vedação de acesso a fornecedores) retroativas a distribuidoras de combustíveis inadimplentes no programa RenovaBio em anos anteriores, até o exercício de 2024. A decisão acolhe requerimento do deputado federal Lafayette de Andrada (PL-MG).
Essas empresas, pequenas e médias distribuidoras que descumpriram metas anuais definidas pela ANP de aposentadoria de CBIOs (Créditos de Descarbonização) gerados por produtores de biocombustíveis, têm o nome inscrito na lista de sanções da agência.
Apesar da suspensão das punições, Dantas não paralisa o RenovaBio e nem imputações futuras a empresas que o descumprirem. A cautelar reconhece, de um lado, a validade do programa, atestada em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), assim como sua estabilização recente e avanços no propósito de descarbonização do setor. Mas, por outro lado, destaca o “contexto de falhas estruturais” do programa listadas em acórdãos pregressos do próprio TCU.
Segundo o ministro, nesse cenário, punições retroativas, ora suspensas, poderiam “resultar na exclusão de agentes econômicos em um mercado já marcado pela concentração”.






