Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) acolheu um pedido das transmissoras e decidiu desconsiderar, nos reajustes do ciclo 2026/2027, o prejuízo de R$ 875,4 milhões em dívidas dos geradores da “corrida do ouro”. Desta forma, as concessionárias poderão cobrar o montante devido por meio de medidas administrativas e judiciais antes que seja considerado na RAP (Receita Anual Permitida). O voto do relator, Gentil Nogueira, foi aprovado por unanimidade.
O montante se refere ao não pagamento de encargos de rescisão de contratos das usinas que obtiveram outorgas para uso do sistema, mas cujos projetos não se viabilizaram, e que não têm garantia financeira aportada. A cobrança dos agentes é alocada às transmissoras, que, nos casos da “corrida do ouro”, têm dificuldade de obter os valores.
A “corrida do ouro” é como ficou conhecido o elevado número de pedidos de outorga protocolados pelos geradores até março de 2022 com o intuito de manter os subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição, após a legislação determinar o término faseado dos descontos.
O assunto foi discutido em processo sobre o tratamento de casos extraordinários e excepcionais que afetarão os reajustes da RAP das transmissoras. Além da dívida da “corrida do ouro”, as empresas tiveram decisão favorável para o reconhecimento de inadimplência de R$ 39,2 milhões da Gerdau, que aplicou uma redução no Must (Montante de Uso do Sistema de Transmissão) entre junho de 2009 e dezembro de 2011, devido a decisão judicial.
Já o pleito para reconhecimento do valor em disputa com a Norte Energia, operadora de Belo Monte, não foi acolhido pela ANEEL. Os valores, que somam R$ 548 milhões, estão em disputa judicial. O entendimento da Procuradoria Federal junto à reguladora é de que é preciso aguardar a conclusão do processo.






