30/06/2026 | 11h42

ANEEL aprova regras para autoprodução, com transição de até três anos

Foto: ANEEL/Divulgação

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (30) os novos procedimentos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) para enquadramento de geradores no regime de autoprodução, após mudanças feitas no ano passado pela Lei 15.269. A regra de transição, que havia provocado o adiamento da votação no último dia 16, foi fixada em até três anos, conforme voto divergente do diretor Willamy Frota que saiu vencedor por três a dois.

Pela decisão, a CCEE deverá rejeitar os pedidos de modelagem como autoprodutor protocolados a partir da publicação da lei (25 de novembro de 2025) por usinas de geração sem outorga, que são aquelas registradas como capacidade reduzida, por terem potência inferior a 5 MW (megawatts). Assim, poderá cadastrar como autoprodutores apenas geradores outorgados.

Como existem 295 ativos de geração sem outorga (que possuem apenas registro) classificados atualmente como autoprodutores, haverá um prazo para que esses agentes continuem sob o regime. A proposta da relatora, diretora Agnes Costa, era de até três anos ou pela diferença entre a data da entrada em operação do empreendimento e o tempo de outorga permitido para usinas da mesma fonte. Ela foi seguida pelo diretor Gentil Nogueira.

Já o diretor Willamy Frota votou para que a transição siga apenas o máximo de três anos, conforme proposta da área técnica. Ele foi seguido pelos diretores Fernando Mosna e Sandoval Feitosa, formando maioria.

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