Camillo Fraga* e Juliano de Noronha Graça**
O Tribunal de Contas da União, em diagnóstico de 2024, identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% de todas as obras contratadas com recursos federais. O dado reforça uma realidade familiar para quem acompanha obras públicas e contratos de concessão no Brasil.
Atrasos, reequilíbrios econômicos, disputas sobre medições, aditivos sucessivos, judicialização e divergências regulatórias ainda fazem parte do cotidiano de muitos projetos. O impacto não é apenas financeiro. Cada atraso representa pior prestação de serviço, insegurança para investidores e perda de confiança da sociedade.
Existem, porém, caminhos institucionais que ainda recebem menos atenção do que deveriam. Entre eles estão a verificação independente e a inspeção acreditada.
Não se trata de criar mais burocracia ou adicionar uma nova camada de fiscalização. O objetivo é qualificar decisões técnicas em projetos complexos, reduzir subjetividades e aumentar previsibilidade.
Em mercados maduros de infraestrutura, esse modelo já está consolidado. Países como Reino Unido, Alemanha e Portugal utilizam organismos independentes para validar a conformidade técnica de projetos, orçamentos, obras e indicadores contratuais sob regras internacionais de acreditação. A lógica é simples. Quanto maior a complexidade do contrato e o volume de recursos envolvidos, maior deve ser a robustez dos mecanismos de controle técnico.
No Brasil, essa engenharia regulatória já está estruturada. A Portaria Inmetro nº 367/2017 consolidou o modelo de acreditação para organismos de inspeção. Depois, a Portaria nº 1.724/2022 do Ministério da Infraestrutura tornou obrigatória a inspeção acreditada em obras federais de grande vulto. Mais recentemente, a Instrução Normativa ANTT nº 19/2023 ampliou esse requisito para concessões federais de rodovias e ferrovias. A própria Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, permite que qualquer ente público incorpore esse tipo de exigência em seus editais.
Os ganhos são concretos. Projetos e orçamentos chegam à execução com validação técnica e rastreabilidade documental, reduzindo riscos de retrabalho, falhas de especificação e surpresas contratuais. Laudos acreditados possuem reconhecimento internacional, o que diminui redundâncias técnicas entre diferentes agentes do contrato. Para reguladores, representa ganho de eficiência. Para investidores, financiadores e seguradoras, funciona como um sinal objetivo de mitigação de risco técnico.
Esse amadurecimento regulatório também trouxe outro avanço importante. O setor passou a estruturar mecanismos específicos para mitigar riscos variados, incluindo potenciais conflitos de interesse em atividades técnicas que coexistem dentro da mesma cadeia produtiva.
Em vez de ignorar esses riscos, o modelo regulatório foi desenhado para reconhecê-los e estabelecer controles objetivos. A norma internacional ISO/IEC 17020, que rege organismos de inspeção, estabelece mecanismos rigorosos de governança, segregação de funções e gestão documentada de riscos à imparcialidade. Ela reconhece, inclusive, organismos classificados como Tipo C, estruturas inseridas em grupos empresariais com outras atividades no setor, desde que submetidas a controles robustos, auditáveis e permanentemente verificados pelos organismos acreditadores.
Na prática, isso significa separação inequívoca de equipes, vedação de atuação cruzada em um mesmo escopo funcional, rastreabilidade de decisões e auditorias periódicas. Independência não é uma presunção. Precisa ser comprovada.
A discussão sobre governança em concessões é saudável e necessária. Mas talvez o ponto central seja outro. Em um país que ainda enfrenta dificuldades para entregar obras dentro do prazo, do orçamento e da qualidade esperada, a pergunta não deveria ser se precisamos de mais rigor técnico. A pergunta é quanto custa continuar sem ele.
Em infraestrutura, desvios são medidos em bilhões. Seus efeitos, porém, recaem sobre pessoas, cidades e serviços essenciais. Confiança técnica não é detalhe regulatório, é necessidade.
*Camillo Fraga é sócio-fundador do Grupo Houer.
**Juliano de Noronha Graça é engenheiro civil e diretor de Certificações no Grupo Houer.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.



