da Agência iNFRA
O governo federal transferiu para a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a responsabilidade pela análise e aprovação dos pedidos de redução de royalties nos contratos da Rodada Zero vinculados a investimentos em conteúdo local. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.078, publicado no DOU desta quinta-feira (23).
A Rodada Zero foi o processo de negociação realizado entre a União e a Petrobras após a promulgação da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), que encerrou o monopólio estatal sobre a exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. Por meio desse processo, concluído em 1998, a Petrobras recebeu concessões para continuar operando os campos onde já realizava atividades de exploração e produção, formalizando contratos com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Esses contratos passaram a estabelecer direitos e obrigações da companhia, incluindo o pagamento de royalties e participações governamentais, além de metas de investimento e produção, permitindo a transição do antigo regime monopolista para o modelo de concessões com segurança jurídica.
Com a alteração, os concessionários interessados deverão protocolar eletronicamente o pedido diretamente na ANP. Se a solicitação for aprovada, caberá à agência celebrar o termo aditivo ao contrato da Rodada Zero, definindo os parâmetros técnico-financeiros da operação, o conteúdo local projetado e o VPL-C (Valor Presente Líquido a Compensar), que será abatido por meio da redução dos royalties.
O decreto também atribui à ANP a responsabilidade por verificar a razoabilidade da diferença de custos entre a construção de uma nova UEP (Unidade Estacionária de Produção) com e sem conteúdo local, calcular a parcela de royalties correspondente à compensação e acompanhar o saldo remanescente. A atualização do VPL-C e sua amortização passarão a seguir critérios estabelecidos pela própria agência no termo aditivo, com o objetivo de preservar a neutralidade econômico-financeira dos investimentos.






