da Agência iNFRA
Entidades dos setores de combustíveis, petróleo, indústria e comércio defenderam a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo do Rio de Janeiro à Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) para estabelecer regras de combate ao devedor contumaz. Segundo informações divulgadas pela própria Alerj, os grandes devedores acumulam cerca de R$ 40 bilhões em dívidas com o estado.
O ICL (Instituto Combustível Legal), o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), a ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro), a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) e o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) consideram a proposta um avanço para combater a inadimplência tributária recorrente.
Para as entidades, o elevado estoque de débitos reforça a necessidade de diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que deixam sistematicamente de recolher tributos como estratégia de negócio. No setor de combustíveis, segundo as associações, a prática pode permitir que empresas utilizem recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de impostos para financiar operações e praticar preços artificialmente menores, gerando vantagem concorrencial sobre empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
Um dos casos citados é o da Refit. Segundo dados apresentados pelo governo estadual, a dívida tributária da empresa passou de R$ 5,5 bilhões em 2016 para R$ 25,7 bilhões em 2026. O Estado também pediu a conversão da recuperação judicial da companhia em falência, sob o argumento de perda de viabilidade econômica e incapacidade de geração de caixa para manter as atividades e cumprir suas obrigações.
A dívida atribuída à Refit corresponde a cerca de 64% dos R$ 40 bilhões apontados pela Alerj como débitos dos grandes devedores. As entidades ressaltam, porém, que o valor não significa que todos os devedores estejam automaticamente sujeitos ao enquadramento como contumazes. A classificação dependerá dos critérios previstos na legislação e da análise individual de cada contribuinte.
Entre os requisitos previstos está a existência de créditos tributários de pelo menos R$ 15 milhões e em valor superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. O texto também considera reiterada a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
O projeto prevê ainda um processo administrativo com notificação prévia, prazo para regularização ou apresentação de defesa e possibilidade de recurso. Caso seja classificado como devedor contumaz, o contribuinte poderá ser incluído em uma lista pública e ficar sujeito às medidas previstas na legislação, incluindo restrições relacionadas a benefícios fiscais e outros vínculos com a administração pública.
As entidades defendem que a proposta seja analisada com prioridade pela Alerj e que o texto final mantenha critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, além de mecanismos de fiscalização, cobrança e sanções capazes de eliminar a vantagem econômica obtida com o não pagamento sistemático de tributos.





