Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A Comissão de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro) solicitou, em nota pública divulgada nesta semana, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) remova o principal obstáculo normativo à exploração comercial de gás não convencional no Brasil. Para isso, o comitê defende que o julgamento sobre a exploração de reservas não convencionais no país via fraturamento hidráulico, conhecido como “fracking”, seja retomado e concluído na próxima sessão do Tribunal, “em data a ser marcada o mais rapidamente possível diante da urgência da matéria”.
A comissão defende que o STJ reconheça a competência “predominantemente federal” sobre a regulação da exploração de recursos não convencionais via fracking, bem como a competência das autoridades constituídas de analisar cada etapa dos projetos e verificar se os riscos foram endereçados.
Segundo o comitê, as legislações estaduais e municipais existentes que proíbem o fracking violam a supremacia da legislação federal e a competência privativa da União para legislar sobre recursos minerais.
“Os recursos minerais, incluindo os do subsolo, pertencem à União (art. 20, IX, da Constituição Federal). A competência legislativa sobre jazidas, minas e outros recursos minerais é privativa da União (art. 22, XII, CF). O regime jurídico de exploração e produção de petróleo e gás natural é regido por legislação federal (art. 176, CF), cabendo à ANP a regulação técnica e operacional do setor”, continua.
Em relação aos possíveis efeitos da atividade no meio ambiente, a Comissão argumenta que o tema seria devidamente endereçado na etapa de licenciamento ambiental, como ocorre em qualquer outra atividade minerária ou industrial.
“A via adequada é a regulação federal coordenada, com licenciamento ambiental conduzido nos termos da lei, e observância dos requisitos de segurança operacional estabelecidos pelas Resoluções ANP 21/2014 e 46/2016”, detalha.
Por fim, o comitê solicita que o STJ pacifique a controvérsia federativa instaurada há mais de uma década, removendo o principal obstáculo normativo à exploração comercial de gás não convencional no Brasil.
Vista regimental
A Primeira Seção do STJ deve definir se é possível explorar óleo e gás de fontes não convencionais (como o xisto ou folhelho) por meio do fraturamento hidráulico e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país.
O julgamento do IAC (Incidente de Assunção de Competência) 21 foi iniciado no dia 9 de setembro, mas o ministro Afrânio Vilela pediu vista regimental, de modo que o tema será retomado na próxima sessão. A ideia é que o pedido de vista sirva para o ministro relator incluir, em seu voto, sugestões e apontamentos específicos feitos pelos outros magistrados.






