19/10/2026 | 12h45  •  Atualização: 20/10/2026 | 15h31

Técnicos da ANEEL propõem ‘venda’ de excesso de GD solar a partir de janeiro

Foto: Domínio público

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Técnicos da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propuseram que, a partir de janeiro de 2027, as distribuidoras possam liquidar o excesso de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar nas suas redes no mercado de curto prazo. A medida, que já tinha recebido aval da Procuradoria Federal, pode resultar em redução nas tarifas dos consumidores através da “venda” da geração excedente via PLD (Preço de Liquidação das Diferenças, referência para comercialização de energia).

O processo teve nota técnica e AIR (Análise de Impacto de Regulatório) publicados na sexta-feira (16) e foi sorteado nesta segunda-feira (19) para relatoria do diretor Willamy Frota. A recomendação é que seja aberta consulta pública para implementação da mudança em fases. A primeira, em janeiro, seria uma espécie de regra transitória para atenuar o problema de consumo líquido negativo na apuração da carga das distribuidoras.

Depois, a proposta é avançar para demais processos que utilizam a carga da distribuidora como referência. Dentre eles, a base de cálculo do consumo para rateio de encargos; modulação contratual; ajuste no nível de insuficiência de lastro; tratamento de exposições contratuais; direito de votos na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia); e glosa de perdas de energia.

O problema
A ideia nasceu de sugestões de distribuidoras e da própria CCEE como uma forma de mitigar distorções contábeis no mercado, uma vez que o excesso de MMGD não é contabilizado pela Câmara. Segundo a entidade, essas assimetrias geraram um impacto financeiro de cerca de R$ 225 milhões ao longo de 2025. O montante não contabilizado teria alcançado a média anual de 109 MWm (megawatts médios) no ano passado.

Sem a contabilização, os valores de carga negativa da distribuidora são substituídos por zero. Como consequência, o excesso de geração da MMGD é “implicitamente apropriado pelos demais agentes do SIN (Sistema Interligado Nacional), via redução das perdas da Rede Básica, gerando distorções no balanço energético dos agentes de distribuição diretamente afetados”, diz a área técnica da ANEEL. O problema tende a se agravar, dado o crescimento da GD e a abertura do mercado para consumidores de baixa tensão.

Alternativas
A área técnica analisou três alternativas. A primeira mantém as regras e os procedimentos vigentes, sem contabilização do excesso de geração da MMGD. A segunda permite a apuração do excedente, a inclusão no balanço energético da distribuidora com liquidação no mercado de curto prazo e a correção das perdas da rede básica. E a terceira incorpora a segunda, mas muda outras regras que levam em conta a carga das concessionárias.

A proposta é que a segunda alternativa seja implementada desde já, enquanto a terceira, mais complexa, seja debatida na consulta pública para adoção futura. “Embora apresente maior complexidade operacional, a alternativa 3 confere maior transparência, corrige as distorções no balanço energético e nas perdas da Rede Básica, amplia a coerência entre as regras de comercialização e o PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária) e evita que uma mesma energia seja reconhecida como recurso em alguns processos e desconsiderada em outros”, conclui a nota técnica.

O texto foi atualizado às 20h30 do dia 19 de outubro para complementação de informações

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