27/10/2026 | 17h02

Abraceel lança programa de autorregulação para comercialização de energia

da Agência iNFRA

A Abraceel apresentou ao mercado o programa de autorregulação para a comercialização de energia, que tem o objetivo de fomentar boas práticas no setor e contribuir para uma atuação segura por meio do monitoramento de condutas. O programa abrange empresas associadas, cuja participação é obrigatória, e aderentes, cuja adesão é voluntária. As aprovações necessárias foram realizadas nesta segunda-feira (26), durante a AGE (Assembleia Geral Extraordinária) das associadas.

De acordo com a Abraceel, o programa de autorregulação atuará de forma complementar à legislação e à regulação aplicáveis à comercialização de energia. A iniciativa estabelecerá, monitorará e fiscalizará as condutas das instituições, com o objetivo de promover padrões elevados de governança, ética, prudência operacional e conformidade regulatória.

Nesse sentido, a autorregulação será executada por uma estrutura administrativa independente da Abraceel, composta pelas áreas de Supervisão, Comitê e Conselho. A atuação será orientada por um código de conduta e um código de processos. A Supervisão ficará encarregada de orientar as instituições, acompanhar suas práticas e apurar possíveis irregularidades, além de levar ao Comitê propostas de abertura de processos que podem resultar em penalidades.

Já o Comitê orientará a Supervisão sobre as diretrizes de monitoramento, analisará questões técnicas, deliberará sobre a abertura de processos e aprovará o envio de cartas de recomendação. O Conselho, por sua vez, julgará os processos instaurados, decidirá sobre a aplicação de sanções e celebrará termos de compromisso.

A Abraceel aponta que o código de conduta orienta as empresas autorreguladas a seguir princípios de integridade, transparência, valorização do mercado, mitigação de conflitos, conformidade regulatória, segurança jurídica, estabilidade contratual, gestão prudente de riscos e controles, responsabilidade sistêmica e prestação de contas.

Entre as demais obrigações das empresas autorreguladas estão assegurar o pagamento de compromissos com contrapartes, fornecer as garantias exigidas nos prazos e valores definidos, informar mudanças societárias, renovar anualmente a ficha de adesão e apresentar declarações sobre a reputação dos sócios e do responsável técnico, que também poderá responder civil e criminalmente. As regras incluem ainda a proibição de operações balanceadas na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e da divulgação de informações sem fundamento que possam afetar a credibilidade do mercado de energia.

O código de processos, por sua vez, estabelece as regras de governança da autorregulação, a composição e o funcionamento das instâncias e os procedimentos de monitoramento, apuração, julgamento e aplicação de penalidades. As sanções podem ser classificadas como leves, moderadas ou graves e incluem advertências privadas ou públicas, multas, proibição temporária do uso do selo e até o desligamento da associação.

O selo identificará visualmente as empresas submetidas à autorregulação da Abraceel. Seu uso indicará a adesão aos códigos e o compromisso com o cumprimento das regras estabelecidas, além de sinalizar o alinhamento das instituições participantes às boas práticas, à integridade e à segurança do mercado.

O presidente-executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira, destacou que a autorregulação é uma medida adicional para ampliar a segurança na comercialização de energia. “Ao passo que avançamos para novas etapas da abertura do mercado, no caminho de transformá-lo em um dos maiores mercados de varejo de energia do mundo, a autorregulação e outras iniciativas de reforço na segurança passaram a ser demandas das próprias empresas”, explicou em nota.

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