Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA
A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu que vai assinar unilateralmente um termo aditivo no contrato de concessão da ABV (Aeroportos Brasil Viracopos S/A), empresa que administra o aeroporto internacional de Campinas (SP). Apesar de não conter a assinatura da concessionária, pela decisão, o termo deve gerar efeitos jurídicos da mesma forma. A medida foi aprovada na última terça-feira (9), em reunião realizada por videoconferência.
Com o termo, a ABV recebe a posse de uma série de imóveis que estavam sob processo de desapropriação. A empresa não deseja recebê-los e por isso se negou a firmar o termo, o que levou à inédita decisão de assinatura unilateral por parte da ANAC. A ABV acionou a Justiça para pedir o reequilíbrio do contrato por causa do atraso na entrega desses terrenos.
Para o relator, que é o diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman, o contrato de concessão estabelece que as áreas que foram desapropriadas após a sua assinatura terão as posses transferidas à concessionária mediante termo aditivo.
“Dessa forma, a ANAC possui o dever de promover a transferência da posse dos imóveis desapropriados, não cabendo juízo de discricionariedade pela agência”, disse.
Segundo o advogado da ABV, José Dutra, a firma está em recuperação judicial e não tem mais interesse nas áreas. Assumi-las representaria uma nova despesa, indesejável no momento.
“A premissa maior da empresa sempre foi a de que não haveria mais sentido, no contexto atual, o recebimento de áreas isoladas, que deveriam ter sido entregues ao longo desses anos todos e que não foram”, declarou.
Segundo o advogado, não há no contrato nenhuma cláusula que permita a ANAC assinar um documento unilateralmente. “O contrato prevê que ele [o contrato] é bilateral, não pode a administração sozinha assinar um documento que seria bilateral. Ela precisa superar essa recusa e para isso é necessária a via judicial”, disse.
O documento assinado será encaminhado à ABV e à Infraero, para a ciência de seus efeitos. “A partir da assinatura, ficam as áreas sob a posse da concessionária, sendo-lhes imputadas todas as responsabilidades definidas no contrato de concessão”, complementou Noman. O processo é o 00058.053033/2013-10.
Arqueólogos
A agência acatou pedido de revisão extraordinária do contrato de concessão da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, que administra o Aeroporto do Galeão (RJ). A decisão levou em conta a descoberta de um sítio arqueológico durante a execução das obras. O valor a ser restabelecido, com custos relativos à descoberta e medidas de preservação, é de R$ 2,9 milhões.
Covid-19
A diretoria da ANAC tomou uma série de decisões sobre o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Uma delas é a ampliação do prazo para o cumprimento de dispositivos do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 120, sobre exames toxicológicos aleatórios. Com a queda da demanda e do fluxo de funcionários, as condições da norma são mais difíceis de serem cumpridas.
Outra é sobre o pagamento de multas decorrentes de arbitramento sumário, regulado pela resolução 472/2018, durante o período da pandemia. Os prazos para esses pagamentos estão suspensos. Os processos levam os números 00058.015561/2020-08 e 00058.012708/2020-08.
Já processo 00058.013247/2020-82 pretende alterar a Resolução 556/2020, que flexibiliza temporariamente a Resolução 400/2016. As mudanças são sobre a retroatividade normativa em objetos de regulação identificados como potenciais problemas no contexto da pandemia. Alguns deles são a comunicação prévia a passageiros, alternativas de reacomodação em voos de outras empresas aéreas, resposta de demandas de usuários por canais eletrônicos, entre outros. As alterações completas serão publicadas no Diário Oficial.
A ANAC ainda alterou a Resolução 472/2018, que versa sobre providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da agência.