Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O presidente-executivo da Abraceel (Associação Brasileira de Comercializadores de Energia), Rodrigo Ferreira, avalia que a manifestação da Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre eventual limitação da integração entre distribuidoras e comercializadoras de um mesmo grupo econômico não confrontou nem se aprofundou na proposta da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O tema está em debate na reguladora dentro da CP (Consulta Pública) 7/2025.
“O Cade na verdade reconhece que há competências complementares entre ele e a ANEEL. Ou seja, cabe à ANEEL definir o modelo de concorrência setorial mais adequado ao interesse público, e ao Cade prevenir e reprimir o abuso de poder econômico. Não é o Cade que tem que dizer se separação de marca é bom pro mercado, isso é papel do regulador”, disse Ferreira à Agência iNFRA.
Ainda segundo ele, o posicionamento do Cade “demonstrou certo distanciamento e desconhecimento sobre o tema”, uma vez que o próprio conselho reconhece não ter feito até então uma análise do mercado livre em um contexto de aumento do segmento varejista ou focada na integração vertical distribuidora-comercializadora. “Como o Cade nunca analisou isso com profundidade, eles demonstraram dúvidas sobre alguns aspectos”, afirmou.
“Regulamentação necessária”
O presidente da Abraceel destacou que a proposta da ANEEL não é uma vedação, mas apenas uma regulamentação para que os grupos de distribuição atuem no segmento de comercialização. Apesar da análise do Cade apontar que não há uma concentração de mercado nacional, ele lembra que nota técnica recente da agência reguladora indicou que as comercializadoras de grupos de distribuição atuam de forma muito mais contundente nas suas áreas de concessão do que fora.
Segundo Rodrigo Ferreira, a proposta da área técnica é bem fundamentada e não exige que os grupos de distribuidoras abandonem completamente o uso da marca em suas comercializadoras, mas deixa ao agente a opção de escolher em qual segmento quer manter a marca.
“A empresa não será obrigada a mudar de nome. Se o grupo quiser usar a marca atual na sua comercializadora por achar que ela é mais competitiva para atrair, ele poderá fazer essa escolha e usar uma outra marca na distribuidora, onde ele opera com monopólio. Foi, por exemplo, o que a EDP fez em Portugal”, disse.
Já quanto a proposta de vedar o compartilhamento de pessoal e infraestrutura entre a distribuidora e comercializadora do mesmo grupo, Ferreira afirmou se tratar da correção de uma distorção. Ele citou o exemplo do uso de call center de uma distribuidora, bancado pelas tarifas dos consumidores, para atender clientes da comercializadora. “Não se pode compartilhar custo entre uma atividade que é concorrencial com uma que é um monopólio regulado, porque o custo é repassado para o consumidor”.






