da Agência iNFRA
A Abradee (Associação de Distribuidores de Energia Elétrica) avalia que foi boa a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em acórdão publicado nesta quarta-feira (10) sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.324, que trata da devolução do ICMS cobrado por distribuidoras de energia na conta de luz sobre o PIS/Cofins. Conforme a interpretação da associação, o Supremo reconhece o prazo de 10 anos com contagem retroativa para a devolução dos valores.
“Com a decisão, o STF reconheceu o reembolso dos custos processuais e definiu o marco prescricional de 10 anos, contados retroativamente a partir da restituição ou da homologação definitiva da compensação”, disse a associação.
Em nota, a Abradee destacou ainda que foi feito “reconhecimento do Supremo com relação à regulação por incentivo, já que competiu às distribuidoras de energia o risco judicial da defesa dos consumidores”.








