Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O procurador-geral junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Eduardo Ramalho, disse nesta terça-feira (20) que um novo entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União) exige que os diretores-gerais das agências só possam ser substituídos, após o término de seus mandatos, por outro membro do colegiado. O parecer foi emitido na sexta-feira (16).
Ele explicou que, com o parecer, o diretor-geral substituto deve ser escolhido por portaria entre os integrantes do colegiado. Atualmente, há um ato em vigor que nomeia a diretora Agnes Costa como substituta, na ausência do diretor-geral, Sandoval Feitosa, até 31 de dezembro de 2026. Neste caso, se o ato for renovado para 2027 e até o término do mandato de Sandoval, em agosto, não for nomeado um novo diretor-geral, ela ficaria no cargo até a chegada do nome aprovado pelo Senado.
Até então, a ANEEL permitia que superintendentes da lista tríplice de substituição ocupassem a diretoria-geral até a aprovação do novo integrante pelo Senado. Segundo Ramalho, agora o substituto da lista tríplice deve ficar no lugar do diretor que ocupar o comando do colegiado temporariamente.





