Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) extinguiu nesta terça-feira (28) sete processos relativos à contratação da Âmbar Energia, do Grupo J&F, no PCS (Procedimento Competitivo Simplificado) de 2021. A decisão foi tomada após a empresa pagar no mesmo dia R$ 1,1 bilhão em multas, cumprindo acordo que entrou em vigor no final de 2024.
A diretora-substituta Ludimila Silva apontou durante reunião do colegiado que a empresa havia quitado suas obrigações. Por isso, acompanhou o relator, diretor Ricardo Tili, no entendimento de que houve perda de objeto dos itens por causa da vigência do acordo de repactuação.
Em novembro de 2024, a diretora Agnes Costa tinha apresentado voto divergente, contra a extinção dos processos, sendo seguida pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa. Nesta terça, em função dos depósitos das multas, Feitosa mudou o seu entendimento e acompanhou o relator, formando maioria para arquivar os processos.
O diretor Fernando Mosna declarou suspeição sobre o tema e não votou em nenhum dos sete processos. Desta forma, o arquivamento foi aprovado por três a um.
Sandoval Feitosa disse à imprensa que a Âmbar tinha até hoje (29) para realizar os pagamentos. “A empresa, certamente sabendo da possibilidade de já arquivar os processos, antecipou o pagamento, o que foi confirmado pela diligência feita pela doutora Ludimila”, afirmou.
Foram depositados pela empresa R$ 124 milhões em favor da ANEEL e R$ 978 milhões para a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Segundo a diretora Ludimila Silva, os valores estavam no acordo realizado pela Âmbar com o MME (Ministério de Minas e Energia) e a agência, assinado em maio do ano passado.
Âmbar diz que cumpriu termos
A Âmbar afirmou em nota que a celebração do acordo com o MME encerrou todas as questões relacionadas ao processo e que já “cumpriu integralmente seus compromissos com a União, incluindo a quitação antecipada de todas as pendências”.
“O fechamento do acordo com a União traz segurança jurídica e energética, fortalecendo o sistema elétrico nacional e proporcionando benefícios significativos ao consumidor em relação ao contrato original”, afirmou.
Os processos
Um dos itens arquivados tratava de pedido de cautelar pela Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres) e pela Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia) para suspender os efeitos e declarar ineficaz despacho da ANEEL que autorizou à Âmbar cumprir com as obrigações de geração dos contratos firmados para as quatro novas usinas por meio da UTE (Usina Termelétrica) Cuiabá. As associações pediam ainda que a ANEEL indeferisse todos os pleitos da Âmbar referente ao tema.
Em outro processo, a Âmbar pleiteava a suspensão de multas pela CCEE e reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma do PCS. Também foi arquivado um recurso da empresa contra o indeferimento pela ANEEL, em 2022, do pedido de operação em teste da térmica UTE Cuiabá no lugar das quatro usinas contratadas, além de um pedido para alterar as características técnicas das usinas termelétricas contratadas para que o suprimento seja feito pela UTE Cuiabá.
Por fim, três processos tratavam de pedido da Âmbar de impugnação e cautelar contra procedimento administrativo da CCEE contra a empresa por descumprimento de obrigações em função da não entrega das térmicas no prazo, com aplicação de débitos.
Desempates
A diretoria da ANEEL apreciou nesta terça-feira 17 dos 19 processos que estavam empatados ou sem deliberação, chegando a uma maioria com o voto da diretora-substituta Ludimila Silva na primeira RPO (Reunião Pública Ordinária) de que participou.
Ainda restam ser analisados dois processos empatados, que foram retirados de pauta a pedido do relator, diretor Fernando Mosna. Segundo o diretor-geral da ANEEL, eles devem retornar à pauta na próxima semana.
Um deles trata de resultado de consulta pública sobre aprimoramento da regulação para empreendimentos abarcados pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) por período superior a 12 meses. O outro, diz respeito a pedidos de reconsideração de agentes eólicos sobre a resolução que estabeleceu as TUSTs (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) para o ciclo 2023-2024.
“Tivemos uma reunião que mostrará o tom da agência daqui em diante, ou seja, o tom de normalidade. Divergências vão acontecer e é natural que ocorram. (…) Problemas de oito meses foram resolvidos, não em um dia, mas em uma manhã, graças à composição do colegiado e ao trabalho eficiente da doutora Ludimila”, afirmou Sandoval em entrevista.