Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou nesta segunda-feira (2) novas regras para a emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, licença necessária para aproveitamento hidrelétrico em rios de domínio da União. O regramento, debatido há cerca de quatro anos, simplifica normas e traz como uma das principais novidades a inclusão das usinas reversíveis.
Na prática, ao incluir a definição de hidrelétricas reversíveis na resolução, a ANA poderá começar a emitir declarações de disponibilidade hídrica para esse tipo de empreendimento, o que ainda não era possível. A possibilidade foi uma das principais demandas de associações, entidades e empresas do setor elétrico durante a consulta pública.
A DRDH, como é chamada a licença, é o primeiro passo para construção de uma nova usina. Ela é necessária para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possa realizar uma licitação ou uma autorização de aproveitamento de potencial hidráulico.
Além das reversíveis, a regra traz como novidade a necessidade de informação de área inundada antes da declaração, para possibilitar a análise, o que também passará a constar no ato de DRDH e na outorga. A declaração também será acompanhada de uma verificação dos parâmetros de qualidade nos trechos de vazão reduzida após a implantação dos empreendimentos.





