30/01/2026 | 08h00

ANAC deve negar recurso de Congonhas contra reajuste abaixo de inflação

Foto: Ministério da Infraestrutura

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

Recurso apresentado pela Aena, concessionária do Aeroporto de Congonhas (SP), contra a decisão da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que reduziu o percentual do reajuste anual das tarifas da concessionária em 2025 deverá ser rejeitado pela agência.

Por estar com os piores índices de qualidade de atendimento da história das concessões aeroportuárias, a empresa teve em dezembro passado um desconto de 3,09 pontos percentuais no reajuste tarifário anual a que tem direito para correção inflacionária e outros ajustes.

O desconto é pela aplicação do chamado Fator Q, previsto nos contratos de concessão de aeroporto desde a primeira rodada. O fator é uma avaliação de qualidade da prestação de serviço do concessionário. Se o índice estiver positivo, a concessionária pode ter um reajuste acima da inflação. Se estiver negativo, há um desconto no reajuste e, como consequência, redução das receitas da concessão.

Em seu recurso, a Aena alega que a aplicação do Fator Q não seria razoável, considerando que a unidade está em obras no momento, prejudicada pelo tombamento da unidade; e a aplicação levaria o contrato ao desequilíbrio econômico-financeiro.

Para a concessionária, há uma assimetria regulatória em relação a outras unidades e seria uma punição indevida. Ela pede um prazo maior para a medição desse fator (o chamado waiver). A estimativa é que a concessionária deixaria de arrecadar algo na casa dos R$ 20 milhões/ano. A Aena foi procurada pela reportagem e não respondeu.

Mas a superintendência de regulação aeroportuária da agência manteve a decisão e, por isso, o recurso foi levado ao plenário para julgamento eletrônico nesta semana. Ele é relatado pelo diretor Rui Mesquita. O processo está em votação eletrônica até esta sexta-feira (30), mas o relator já se posicionou por negar o recurso. 

No último dia 22, a concessionária chegou a pedir que o processo fosse retirado da pauta da diretoria, pois pretendia apresentar informações e documentos complementares “essenciais à adequada instrução e análise do requerimento”. Mesquita, contudo, rejeitou o pedido e disse que a referência “singela” à necessidade de complementar dados sem especificá-los traria dúvida quanto à produtividade e eficiência de o processo ser adiado.

Previsão contratual
Ao votar para negar o recurso da Aena, o relator argumentou que o Fator Q não é uma punição à concessionária e que suas regras foram amplamente discutidas nas audiências públicas prévias ao leilão no qual a empresa apresentou proposta.

“Desconsiderar ou alterar o padrão dos IQSs [Índices de Qualidade de Serviço] estabelecidos no PEA para o Aeroporto de Congonhas neste momento, fora de um contexto formal de alteração contratual, feriria os princípios de vinculação ao instrumento convocatório, transparência e participação pública”, escreveu Mesquita em seu voto, disponível neste link.  

O parecer da procuradoria do órgão também foi para que seja mantida a decisão, entendendo que a aplicação do Fator Q não seria uma punição à empresa, já que ele é um instrumento de incentivo do contrato.

“A composição do Fator Q tem previsão contratual, que estabelece critérios objetivos e claros para a sua quantificação, sem qualquer avaliação da conduta da Concessionária. É dizer, não está em jogo apreciar a conduta da Concessionária no cumprimento das cláusulas contratuais e regulamentares, tampouco a culpabilidade da Concessionária no resultado dos IQSs obtidos”, escreve a procuradoria.

Escolha
Entre técnicos e dirigentes da agência, o entendimento é de que a concessionária fez uma escolha por “maximizar o lucro imediato” ao ampliar o volume de passageiros, mesmo no período de obras obrigatórias. Em 2025, Congonhas recebeu 23,9 milhões de passageiros, número 1,1 milhão maior que o de 2024 e superior até à quantidade de 2019, antes da Covid-19. 

O maior volume de pessoas circulando numa unidade em obras se reflete no chamado IQS, que determina o valor do Fator Q. O IQS é conhecido previamente pelos concessionários, alguns números são medidos por pesquisas de opinião com passageiros, outros por valores concretos, como o percentual de passageiros que tiveram de fazer embarque remoto, por exemplo. 

Alerta para a fiscalização
Para um servidor da agência que conversou com a Agência iNFRA sob a condição de anonimato, o número de pontes de embarque em Congonhas já era insuficiente para o cumprimento do Fator Q desde o período da administração da Infraero. Aumentar o número de passageiros só agravou esse índice, que é um dos de maior impacto no IQS.

Na história das concessões aeroportuárias, todas as unidades passaram por um período de obras iniciais após a concessão, como a Aena. Nem todos tiveram índices negativos no primeiro ano de medição do IQS e nenhum foi tão alto como o de Congonhas, de acordo com os dados da agência. E, em todos os casos, o Fator Q foi apurado sem extensão de prazo (waiver).

Apesar de não ser considerado uma punição, um Fator Q negativo acende um alerta para a fiscalização, visto que alguns dos índices apurados não podem ficar em valores negativos por uma segunda vez. Se isso ocorrer, a agência pode efetivamente aplicar penalidades na concessionária, além do reajuste menor. 

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